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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.341, DE 3 DE JANEIRO DE 2008.

(Revogado polo Decreto nº 8.894, de 2016)      (Vigência)

Texto para impressão

Dá nova redação a dispositivos do Anexo I e altera o Anexo II, “a”, do Decreto no 5.063, de 3 de maio de 2004, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Trabalho e Emprego.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA: 

Art. 1o  Os arts. 2o, 15, 16, 21 e 29 do Anexo I ao Decreto no 5.063, de 3 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2o  .......................................................................

....................................................................................

III - unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

............................................................................................” (NR)

“Art. 15.  ..............................................................................

............................................................................................

VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

.............................................................................................” (NR)

“Art. 16.  ................................................................................

..............................................................................................

VII - supervisionar, no âmbito de sua competência, a remessa da legislação e atos administrativos de interesse da fiscalização do trabalho às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego.” (NR)

Art. 21.  Às Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete a execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição, especialmente as de fomento ao trabalho, emprego e renda, execução do Sistema Público de Emprego, as de fiscalização do Trabalho, mediação e arbitragem em negociação coletiva, melhoria contínua nas relações do trabalho, e de orientação e apoio ao cidadão, observando as diretrizes e procedimentos emanados do Ministério.” (NR)

Art. 29.  Ao Chefe de Gabinete do Ministro, ao Consultor Jurídico, ao Subsecretário, ao Corregedor, aos Diretores, aos Coordenadores-Gerais, aos Superintendentes, aos Gerentes Regionais, aos Chefes de Agências e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas unidades e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas, em suas respectivas áreas de competência.” (NR)

Art. 2o  Os apostilamentos decorrentes do disposto no art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 3o  Os regimentos internos das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto. 

Art. 4o  O Anexo II, “a”, ao Decreto no 5.063, de 2004, passa a vigorar na forma do Anexo I a este Decreto.            (Revogado pelo Decreto nº 7.015, de 2009)

Art. 5o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 3 de janeiro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Carlos Lupi

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.1.2008

ANEXO I 

(Revogado pelo Decreto nº 7.015, de 2009)

a)        QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO 

UNIDADE

CARGO/

FUNÇÃO/

Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

NE/

DAS/

FG

 

8

Assessor Especial

102.5

 

1

Assessor Especial de Controle Interno

102.5

 

8

Assessor

102.4

 

 

 

 

GABINETE

1

Chefe de Gabinete

101.5

 

5

Assistente

102.2

Coordenação

3

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Gabinete

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

4

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Imigração

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Assessoria de Comunicação Social

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Assessoria Internacional

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Assessoria Parlamentar

1

Chefe de Assessoria

101.4

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

30

 

FG-1

 

20

 

FG-3

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA

1

Secretário-Executivo

NE

 

4

Assessor

102.4

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Serviço

4

Chefe

101.1

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Assessoria de Pesquisa Estratégica

1

Chefe de Assessoria

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

CORREGEDORIA

1

Corregedor

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

COORDENAÇÃO-GERAL DO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

1

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

62

 

FG-1

 

24

 

FG-3

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO

1

Subsecretário

101.5

 

1

Subsecretário-Adjunto

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

 

40

 

FG-1

 

25

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Informática

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos

 

 

 

Logísticos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão Estratégica

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

5

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos Humanos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

3

Coordenador

101.3

Divisão

6

Chefe

101.2

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

3

Chefe

101.1

 

 

 

 

CONSULTORIA JURÍDICA

1

Consultor Jurídico

101.5

 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos de Direito Trabalhista

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Análise de Licitação e Contratos

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Assuntos de Legislação de Pessoal

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

OUVIDORIA-GERAL

1

Ouvidor-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

 

 

 

SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE EMPREGO

1

Secretário

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Contratos e Convênios

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO EMPREGO E SALÁRIO

1

Diretor

101.5

 

2

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Operacional do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Seguro-

Desemprego, do Abono Salarial e Identificação Profissional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho

1

Coordenador-Geral

101.4

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Emprego e Renda

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

 

2

Assistente Técnico

102.1

Coordenação

2

Coordenador

101.3

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE QUALIFICAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Qualificação

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

3

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Certificação

 

 

 

e Orientação Profissional

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

Coordenação

1

Coordenador

101.3

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE TRABALHO E EMPREGO PARA A JUVENTUDE

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente

102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Empreendedorismo Juvenil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Parcerias

 

 

 

Empresariais

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Consórcios Sociais da Juventude

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Preparação e Intermediação da Mão-de-Obra Juvenil

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

2

Coordenador

101.3

 

 

 

 

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

1

Secretário

101.6

 

2

Assessor

102.4

 

1

Assistente

102.2

 

4

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos

1

Coordenador-Geral

101.4

 

1

Assistente

102.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO

1

Diretor

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

1

Assistente Técnico

102.1

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fiscalização do Trabalho

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Normatização e Programas

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral Fiscalização e Projetos

1

Coordenador-Geral

101.4

Serviço

2

Chefe

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

3

Assessor

102.4

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

2

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Relações do Trabalho

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

4

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Registro Sindical

1

Coordenador-Geral

101.4

Coordenação

1

Coordenador

101.3

Divisão

2

Chefe

101.2

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

SECRETARIA NACIONAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA

1

Secretário

101.6

 

1

Secretário-Adjunto

101.5

 

1

Assessor Técnico

102.3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe

101.4

 

1

Assistente Técnico

102.1

Serviço

1

Chefe

101.1

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E DIVULGAÇÃO

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Promoção e Divulgação

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Estudos

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

1

Chefe

101.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE FOMENTO À ECONOMIA SOLIDÁRIA

1

Diretor

101.5

 

1

Assistente

102.2

 

1

Assistente Técnico

102.1

Coordenação-Geral de Fomento à Economia Solidária

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Comércio Justo e Crédito

1

Coordenador-Geral

101.4

Divisão

2

Chefe

101.2

 

 

 

 

SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO

 

 

 

a) MG/RJ/RS e SP

4

Superintendente

101.4

 

4

Assessor Técnico

102.3

Divisão

8

Chefe

101.2

Serviço

4

Chefe

101.1

 

 

 

 

Divisão Jurídica

3

Chefe

101.2

 

 

 

 

 

40

 

FG-1

 

60

 

FG-2

 

12

 

FG-3

 

 

 

 

b)AM/BA/CE/ES/GO/PA/PE/PR e SC

9

Superintendente

101.4

 

9

Assessor Técnico

102.3

Serviço

27

Chefe

101.1

 

 

 

 

Serviço Jurídico

6

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

63

 

FG-1

 

99

 

FG-2

 

9

 

FG-3

 

 

 

 

 

 

 

 

c)AC/AL/AP/MA/MT/MS/PB/PI/RN/RO/RR/SE/TO e DF

14

Superintendente

101.3

 

14

Assistente

102.2

Serviço

14

Chefe

101.1

 

 

 

 

 

56

 

FG-1

 

168

 

FG-3

 

 

 

 

Gerências Regionais do Trabalho e Emprego

114

Gerente

FG-1

 

456

 

FG-2

 

 

 

 

Agências Regionais

480

Chefe

FG-2

 

 

 

 

*