Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 1.045, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2008.

Senhor Presidente do Senado Federal, 

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei no 112, de 2005 (no 2.462/00 na Câmara dos Deputados), que “Dispõe sobre a criação da Área de Proteção Ambiental Serra da Meruoca, no Estado do Ceará, e dá outras providências”. 

Ouvido, o Ministério do Meio Ambiente manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos: 

Incisos II e VI do art. 4o 

“Art. 4o .................................................................................

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II - implantação de projetos de urbanização, realização de obras de terraplanagem, abertura de estradas e de canais e a prática de atividades agrícolas, quando essas iniciativas implicarem alteração das condições ecológicas locais, principalmente nas zonas de vida silvestre; 

VI - despejo, nos cursos d’água abrangidos pela APA, de quaisquer efluentes, resíduos ou detritos;

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Razão do veto 

“A redação dos incisos II e VI do art. 4º desconsiderou a existência de duas cidades incluídas nos limites da APA, podendo ensejar óbices intransponíveis para a gestão da infra-estrutura e serviços urbanos, especialmente dos projetos de saneamento, malha viária municipal e melhoria da urbanização.” 

Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Este texto não substitui o publicado no DOU de  26.12.2008