ANEXO XXXVI
(Vide Lei nº 11,784, de 2008 Vigência)

ESTRUTURA DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

CARGO

CLASSE

PADRÃO

 

 

III

Cargos de nível auxiliar

ESPECIAL

II

   

I

ANEXO XXXVII
(Vide Lei nº 11,784, de 2008 Vigência)

TABELA DE CORRELAÇÃO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR INTEGRANTES
DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

CARGOS

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

 

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

 

 

III

III

 

 

ESPECIAL

II

II

 
 

 

I

 

 
 

 

VI

 

 
 

 

V

 

 
 

C

IV

 

 
 

 

III

 

 
Cargos de provimento

 

II

 

 

efetivo de nível auxiliar da

 

I

 

ESPECIAL

Carreira da Previdência, da

 

VI

I

 

Saúde e do Trabalho

 

V

 

 

 

B

IV

 

 
 

 

III

 

 
 

 

II

 

 
 

 

I

 

 
 

 

V

 

 
   

IV

 

 
 

A

III

 

 
   

II

 

 
   

I

 

 

ANEXO XXXVIII

(Anexo IV-A da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELAS DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO

a) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

 

III

756,32

2.136,39

2.314,04

3.383,00

ESPECIAL

II

707,79

2.002,80

2.169,34

3.290,86

 

I

661,55

1.875,50

2.031,46

3.201,23

 

VI

651,76

1.848,57

2.002,29

3.107,99

 

V

632,97

1.796,83

1.946,24

3.023,34

C

IV

614,82

1.746,88

1.892,15

2.940,99

 

III

597,19

1.698,31

1.839,54

2.860,89

 

II

580,07

1.651,20

1.788,51

2.782,97

 

I

563,45

1.605,44

1.738,94

2.707,17

 

VI

547,31

1.561,03

1.690,84

2.628,32

 

V

531,67

1.517,95

1.644,18

2.556,73

B

IV

516,45

1.476,06

1.598,81

2.487,09

 

III

501,69

1.435,43

1.554,79

2.419,35

 

II

487,35

1.395,96

1.512,04

2.353,45

 

I

473,44

1.357,69

1.470,59

2.289,35

 

V

458,95

1.320,53

1.430,34

2.222,67

 

IV

445,81

1.284,37

1.391,17

2.162,13

A

III

429,49

1.176,54

1.274,38

2.103,24

 

II

423,56

1.161,12

1.257,68

2.045,95

 

I

417,71

1.145,92

1.241,21

1.990,22

b) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

 

III

518,44

1.481,55

1.604,75

1.923,11

ESPECIAL

II

479,66

1.374,79

1.452,96

1.904,07

 

I

459,74

1.319,96

1.395,09

1.885,22

 

VI

442,67

1.267,47

1.339,68

1.857,36

 

V

439,54

1.258,83

1.330,57

1.838,97

C

IV

422,44

1.209,02

1.278,00

1.820,76

 

III

422,02

1.161,28

1.227,62

1.802,73

 

II

421,60

1.156,02

1.220,06

1.784,88

 

I

421,18

1.154,93

1.218,91

1.767,21

 

VI

420,75

1.153,83

1.217,75

1.741,09

 

V

420,33

1.152,74

1.216,60

1.723,85

B

IV

419,91

1.151,65

1.215,45

1.706,78

 

III

419,49

1.150,56

1.214,30

1.689,88

 

II

419,08

1.149,47

1.213,15

1.673,15

 

I

418,66

1.148,38

1.212,00

1.656,58

 

V

418,24

1.147,29

1.210,85

1.632,10

 

IV

417,82

1.146,20

1.209,70

1.615,94

A

III

417,40

1.145,12

1.208,56

1.599,94

 

II

416,99

1.144,03

1.207,41

1.584,10

 

I

416,57

1.142,95

1.206,27

1.568,42

c) Vencimento Básico dos Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE

1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE

1o DE FEVEREIRO DE 2009

 

III

422,96

1.159,57

ESPECIAL

II

422,54

1.158,47

 

I

422,12

1.157,37

 

VI

421,69

 

 

V

421,27

 

C

IV

420,85

 

 

III

420,43

 

 

II

420,01

 

 

I

419,59

 

 

VI

419,17

 

 

V

418,75

 

B

IV

418,34

 

 

III

417,92

 

 

II

417,50

 

 

I

417,08

 

 

V

416,67

 

 

IV

416,25

 

A

III

415,83

 

 

II

415,42

 

 

I

415,00

 

ANEXO XXXIX

(Anexo IV-B da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

TABELA DE VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO
DA CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GDPST

a) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Superior:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

 

III

8,8000

16,5000

33,3500

22,6700

ESPECIAL

II

8,7875

16,3400

32,7000

22,2300

 

I

8,7750

16,1800

32,0600

21,7900

 

VI

8,7625

15,9400

30,9800

21,4000

 

V

8,7500

15,7800

30,3700

20,9800

C

IV

8,7375

15,6200

29,7700

20,5700

 

III

8,7250

15,4700

29,1900

20,1700

 

II

8,7125

15,3200

28,6200

19,7700

 

I

8,7000

15,1700

28,0600

19,3800

 

VI

8,6875

14,9500

27,1100

18,9100

 

V

8,6750

14,8000

26,5800

18,5400

B

IV

8,6625

14,6500

26,0600

18,1800

 

III

8,6500

14,5000

25,5500

17,8200

 

II

8,6375

14,3600

25,0500

17,4700

 

I

8,6250

14,2200

24,5600

17,1300

 

V

8,6125

14,0100

23,7300

16,7100

 

IV

8,6000

13,8700

23,2600

16,3800

A

III

8,5875

13,7300

22,8000

16,0600

 

II

8,5750

13,5900

22,3500

15,7500

 

I

8,5625

13,4600

21,9100

15,4400

b) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Intermediário:

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

 

III

8,6375

9,9800

13,0100

9,8300

ESPECIAL

II

8,6250

9,9600

12,8900

9,6800

 

I

8,6125

9,9400

12,7800

9,5400

 

VI

8,6000

9,9200

12,6500

9,3500

 

V

8,5875

9,9000

12,5400

9,2100

C

IV

8,5750

9,8800

12,4300

9,0700

 

III

8,5625

9,8600

12,3200

8,9400

 

II

8,5500

9,8400

12,2100

8,8100

 

I

8,5375

9,8200

12,1000

8,6800

 

VI

8,5250

9,8000

11,9800

8,5100

 

V

8,5125

9,7800

11,8700

8,3800

B

IV

8,5000

9,7600

11,7600

8,2600

 

III

8,4875

9,7400

11,6600

8,1400

 

II

8,4750

9,7200

11,5600

8,0200

 

I

8,4625

9,7000

11,4600

7,9000

 

V

8,4500

9,6800

11,3500

7,7500

 

IV

8,4375

9,6600

11,2500

7,6400

A

III

8,4250

9,6400

11,1500

7,5300

 

II

8,4125

9,6200

11,0500

7,4200

 

I

8,4000

9,6000

10,9500

7,3100

c) Valor do ponto da GDPST para os Cargos de Nível Auxiliar - Tabela 1:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE MARÇO DE 2008

 

III

7,6250

ESPECIAL

II

7,6125

 

I

7,6000

 

VI

7,5875

 

V

7,5750

C

IV

7,5625

 

III

7,5500

 

II

7,5375

 

I

7,5250

 

VI

7,5125

 

V

7,5000

B

IV

7,4875

 

III

7,4750

 

II

7,4625

 

I

7,4500

 

V

7,4375

 

IV

7,4250

A

III

7,4125

 

II

7,4000

 

I

7,3875

Cargos de Nível Auxiliar - Tabela 2:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

 

III

1,9200

ESPECIAL

II

1,8600

 

I

1,8100

ANEXO XL

(Anexo IV-C da Lei no 11.355, de 19 de outubro de 2006)

GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADES AUXILIARES DA
CARREIRA DA PREVIDÊNCIA, DA SAÚDE E DO TRABALHO - GEAAPST

Em R$

 

 

VALOR DA GEAAPST

CLASSE

PADRÃO

A PARTIR DE 1o DE FEVEREIRO DE 2009

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2010

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2011

 

III

447,00

566,22

713,27

ESPECIAL

II

435,00

513,34

649,88

 

I

430,00

479,42

588,75