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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.740, DE 16 DE JULHO DE 2008.

 

Cria cargos efetivos, cargos em comissão e funções gratificadas no âmbito do Ministério da Educação destinados a instituições federais de educação profissional e tecnológica e de ensino superior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais de educação profissional e tecnológica, a partir de 1o de janeiro de cada exercício:

Art. 1o  Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais de educação profissional e tecnológica: (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008)

I – 9.430 (nove mil, quatrocentos e trinta) cargos técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme disposto no Anexo I desta Lei; e

II – 12.300 (doze mil e trezentos) cargos de Professor de 1o e 2o graus.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da criação dos cargos mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008.

Art. 2o  Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de educação profissional e tecnológica, os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções gratificadas, a partir de 1o de janeiro de cada exercício:
        I – 37 (trinta e sete) cargos de direção – CD-1;

        Art. 2o  Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de educação profissional e tecnológica, os seguintes cargos em comissão e as seguintes funções gratificadas: (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008)

        I - 38 (trinta e oito) cargos de direção - CD-1; (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008)

II – 435 (quatrocentos e trinta e cinco) cargos de direção – CD-2;

III – 255 (duzentos e cinqüenta e cinco) cargos de direção – CD-3;

IV – 510 (quinhentos e dez) cargos de direção – CD-4;

IV - 508 (quinhentos e oito) cargos de direção - CD-4; (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008)

V – 920 (novecentas e vinte) funções gratificadas – FG-1; e

VI – 2.140 (duas mil, cento e quarenta) funções gratificadas – FG-2.

VI - 2.139 (duas mil, cento e trinta e nove) Funções Gratificadas - FG-2. (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008)

Parágrafo único.  As despesas decorrentes da criação dos cargos em comissão e das funções gratificadas mencionadas nos incisos de I a IV do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008.

Art. 3o  Caberá ao Ministério da Educação definir a distribuição e a alocação dos cargos e das funções de que tratam os arts. 1o e 2o desta Lei entre as unidades de ensino, respeitado o disposto nos Anexos II e III desta Lei.

Art. 4o  Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais de ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, a partir de 1o de janeiro de cada exercício, os seguintes cargos:

Art. 4o  Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para redistribuição a instituições federais de ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, os seguintes cargos: (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008)

I – 13.276 (treze mil, duzentos e setenta e seis) cargos de professor da carreira do magistério superior; e

II – 10.654 (dez mil, seiscentos e cinqüenta e quatro) cargos de técnico-administrativos do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme discriminado no Anexo IV desta Lei.

Parágrafo único.  As despesas decorrentes da criação dos cargos mencionados nos incisos I e II do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008.

Art. 5o  Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, os seguintes Cargos de Direção – CD e Funções Gratificadas – FG a partir de 1o de janeiro de cada exercício:

Art. 5o  Ficam criados, no âmbito do Ministério da Educação, para alocação a instituições federais de ensino superior, nos termos de ato do Ministro de Estado da Educação, os seguintes Cargos de Direção - CD e Funções Gratificadas - FG: (Redação dada pela Lei nº 11.892, de 2008)

I – 300 (trezentos) CD-3;

II – 600 (seiscentos) CD-4;

III – 1.200 (mil e duzentas) FG-1;

IV – 400 (quatrocentas) FG-2;

V – 300 (trezentas) FG-3;

VI – 150 (cento e cinqüenta) FG-4;

VII – 150 (cento e cinqüenta) FG-5;

VIII – 100 (cem) FG-6; e

IX – 100 (cem) FG-7.

Parágrafo único.  As despesas decorrentes da criação dos cargos de direção e das funções gratificadas mencionadas nos incisos de I a IX do caput deste artigo deverão constar de autorização expressa constante da lei de diretrizes orçamentárias e conseqüente anexo específico na lei orçamentária anual, a cada exercício, até a final implantação desta Lei, exceto para o exercício de 2008.

Art. 6o  O provimento dos cargos efetivos e em comissão criados por esta Lei fica condicionado à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, assim como à existência de autorização específica na lei de diretrizes orçamentárias, conforme determina o § 1o do art. 169 da Constituição Federal.

Art. 7o  A implantação das novas unidades de ensino, bem como o provimento dos respectivos cargos e funções de confiança, ocorrerá gradativamente, dependendo da existência de instalações adequadas e dos recursos financeiros necessários ao seu funcionamento, observado o disposto nesta Lei.

Parágrafo único.  Os cargos efetivos, os cargos em comissão e as funções gratificadas destinados a novas unidades de ensino serão providos somente após a expedição de portaria do Ministro de Estado da Educação autorizando o funcionamento da unidade de ensino.

Art. 8o  A autorização para o provimento de cargos efetivos criados nesta Lei, para cada instituição federal de educação profissional e tecnológica ou de ensino superior, será escalonada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de acordo com o cumprimento das metas pactuadas entre o Ministério da Educação e a instituição de ensino, especialmente quanto à relação de alunos por professor em cursos regulares presenciais de educação profissional e tecnológica ou de graduação.

Art. 9o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  16  de  julho  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Fernando Haddad
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.2008

ANEXO I

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
PARA DISTRIBUIÇÃO A INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

 

 

 

Quantitativo

 

 

 

 

para

 

 

 

Quantitativo

instituições

 

 

Nível de

para unidades

federais de

Quantitativo

DENOMINAÇÃO DO CARGO

Classificação

Especificadas

educação

Total

 

 

no Anexo III

profissional

 

 

 

 

e tecnológica

 

 

 

 

em geral

 

Administrador

E

155

34

189

Analista de Tecnologia da Informação

E

155

34

189

Arquiteto e Urbanista

E

76

17

93

Assistente Social

E

155

34

189

Assistente Técnico em Embarcações

E

7

-

7

Auditor

E

155

34

189

Bibliotecário-Documentalista

E

310

68

378

Comandante de Lancha

E

7

-

7

Contador

E

155

34

189

Engenheiro/área

E

238

52

290

Engenheiro Agrônomo

E

72

16

88

Engenheiro de Segurança do Trabalho

E

83

20

103

Jornalista

E

155

34

189

Médico/área

E

155

34

189

Médico Veterinário

E

72

16

88

Nutricionista/habilitação

E

72

16

88

Odontólogo

E

155

34

189

Pedagogo/área

E

310

68

378

Programador Visual

E

76

17

93

Psicólogo/área

E

155

34

189

Técnico em Assuntos Educacionais

E

310

68

378

Zootecnista

E

72

16

88

SUBTOTAL

3.100

680

3.780

Assistente de Alunos

C

227

48

275

Assistente em Administração

D

2.015

443

2.458

Auxiliar de Biblioteca

C

155

34

189

Marinheiro de Máquinas

C

7

-

7

Mecânico (apoio marítimo)

D

7

-

7

Técnico de Laboratório/área

D

910

191

1.101

Técnico de Tecnologia da Informação

D

465

98

563

Técnico em Agropecuária

D

302

63

365

Técnico em Alimentos e Laticínios

D

86

18

104

Técnico em Audiovisual

D

76

17

93

Técnico em Contabilidade

D

155

34

189

Técnico em Eletrotécnica

D

83

20

103

Técnico em Enfermagem

D

155

34

189

Técnico em Instrumentação

D

7

-

7

SUBTOTAL

4.650

1.000

5.650

TOTAL

7.750

1.680

9.430

ANEXO II

QUADRO DE PESSOAL PARA AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA ESPECIFICADAS NO ANEXO III

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

CARGO

QUANTITATIVO

QUANTITATIVO

QUANTITATIVO

 

POR UNIDADE

DE UNIDADES

PARA O GRUPO

Professor de 1o e 2o Graus

60

155

9.300

Técnico-Administrativo Nível

20

155

3.100

Superior

 

 

 

Técnico-Administrativo Nível

30

155

4.650

Intermediário

 

 

 

TOTAL

110

155

17.050

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGO / FUNÇÃO

QUANTITATIVO POR

QUANTITATIVO DE

QUANTITATIVO

 

UNIDADE

UNIDADES

PARA O GRUPO

CD – 3

01

155

155

CD – 4

02

155

310

FG – 1

04

155

620

FG – 2

08

155

1.240

TOTAL

15

155

2.325

QUADRO DE PESSOAL PARA AS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA EM GERAL

QUADRO DE CARGOS EFETIVOS

CARGO

QUANTITATIVO POR

QUANTITATIVO

QUANTITATIVO

 

UNIDADE

DE UNIDADES

PARA O GRUPO

Professor de 1o e 2o Graus

30

100

3.000

Técnico-Administrativo Nível

10

68

680

Superior

 

 

 

Técnico-Administrativo Nível

10

100

1.000

Intermediário

 

 

 

TOTAL

4.680

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO

CARGO / FUNÇÃO

QUANTITATIVO POR

QUANTITATIVO

QUANTITATIVO

 

UNIDADE

DE UNIDADES

PARA O GRUPO

CD – 1

01

37

37

CD – 2

05

87

435

CD – 3

01

100

100

CD – 4

02

100

200

FG – 1

03

100

300

FG – 2

09

100

900

TOTAL

1.972

ANEXO III

DETALHAMENTO DO QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
POR UNIDADES DE ENSINO ESPECÍFICAS

GRUPO 1)

UNIDADES DE ENSINO DE:

ARAPIRACA - AL

SÃO JOÃO DOS PATOS - MA

ITAPERUNA - RJ

LARANJAL DO JARI - AP

TIMON - MA

NOVA FRIBURGO - RJ

FEIRA DE SANTANA - BA

CONTAGEM - MG

PETRÓPOLIS - RJ

ILHÉUS – BA

CURVELO - MG

VOLTA REDONDA - RJ

IRECÊ – BA

GOVERNADOR VALADARES – MG

JOÃO CÂMARA - RN

JACOBINA - BA

MONTES CLAROS - MG

PAU DOS FERROS - RN

JEQUIÉ – BA

AQUIDAUANA - MS

SANTA CRUZ - RN

CRATEÚS - CE

CORUMBÁ - MS

CAMAQUÃ - RS

LIMOEIRO DO NORTE - CE

COXIM- MS

CAXIAS DO SUL - RS

QUIXADÁ - CE

BARRA DO GARÇAS - MT

ERECHIM - RS

SOBRAL – CE

RONDONÓPOLIS - MT

PORTO ALEGRE

 

 

(Restinga) - RS

GAMA – DF

ABAETETUBA - PA

 SÃO BORJA - RS

SAMAMBAIA - DF

CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA – PA

VENÂNCIO AIRES - RS

TAGUATINGA - DF

SANTARÉM - PA

CANOINHAS - SC

ARACRUZ - ES

CARUARU - PE

CRICIÚMA - SC

LINHARES - ES

GARANHUNS - PE

GASPAR - SC

NOVA VENÉCIA - ES

ANGICAL DO PIAUÍ - PI

ESTÂNCIA - SE

VILA VELHA - ES

CORRENTE - PI

CAMPINAS - SP

ANÁPOLIS - GO

PAULISTANA - PI

CATANDUVA - SP

FORMOSA - GO

PIRIPIRI - PI

ITAPETININGA - SP

ITUMBIARA - GO

SÃO RAIMUNDO NONATO - PI

PIRACICABA - SP

LUZIÂNIA - GO

FOZ DO IGUAÇU - PR

SUZANO - SP

URUAÇU – GO

JACAREZINHO - PR

VOTUPORANGA - SP

ALCÂNTARA - MA

PARANAVAÍ - PR

PORTO NACIONAL -

 

 

TO

BACABAL - MA

CABO FRIO - RJ

 

BARRA DO CORDA - MA

DUQUE DE CAXIAS - RJ

 

QUADRO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

QUANTITATIVO POR

QUANTITATIVO PARA

(NÍVEL E)

UNIDADE

O GRUPO

Administrador

01

76

Analista de Tecnologia da Informação

01

76

Arquiteto e Urbanista

01

76

Assistente Social

01

76

Auditor

01

76

Bibliotecário - Documentalista

02

152

Contador

01

76

Engenheiro / Área

02

152

Engenheiro de Segurança do Trabalho

01

76

Jornalista

01

76

Médico / Área

01

76

Odontólogo

01

76

Pedagogo / Área

02

152

Programador Visual

01

76

Psicólogo / Área

01

76

Técnico em Assuntos Educacionais

02

152

TOTAL

20

1.520

QUADRO II

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D)

QUANTITATIVO POR UNIDADE

QUANTITATIVO PARA O GRUPO

Assistente de Alunos

01

76

Assistente em Administração

13

988

Auxiliar de Biblioteca

01

76

Técnico de Laboratório / Área

08

608

Técnico de Tecnologia da Informação

03

228

Técnico em Audiovisual

01

76

Técnico em Contabilidade

01

76

Técnico em Eletrotécnica

01

76

Técnico em Enfermagem

01

76

TOTAL

30

2.280

GRUPO 2)

UNIDADES DE ENSINO DE:

PIRANHAS - AL

PLANALTINA - DF

ITABAIANA - SE

ITAPETINGA - BA

IPORÁ - GO

BARRETOS - SP

TEIXEIRA DE FREITAS - BA

CAXIAS - MA

BIRIGUI - SP

URUÇUCA - BA

PONTES E LACERDA - MT

ARIQUEMES - RO

VALENÇA - BA

URUÇUÍ - PI

 

QUADRO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

QUANTITATIVO POR

QUANTITATIVO

(NÍVEL E)

UNIDADE

PARA O GRUPO

Administrador

01

14

Analista de Tecnologia da Informação

01

14

Assistente Social

01

14

Auditor

01

14

Bibliotecário - Documentalista

02

28

Contador

01

14

Engenheiro / Área

01

14

Engenheiro Agrônomo

01

14

Jornalista

01

14

Médico / Área

01

14

Médico – Veterinário

01

14

Nutricionista - Habilitação

01

14

Odontólogo

01

14

Pedagogo / Área

02

28

Psicólogo / Área

01

14

Técnico em Assuntos Educacionais

02

28

Zootecnista

01

14

TOTAL

20

280

QUADRO II

CARGOS DE NÍVEL

QUANTITATIVO

QUANTITATIVO PARA O

INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D)

POR UNIDADE

GRUPO

Assistente de Alunos

02

28

Assistente em Administração

13

182

Auxiliar de Biblioteca

01

14

Técnico de Laboratório / Área

02

28

Técnico de Tecnologia da Informação

03

42

Técnico em Agropecuária

05

70

Técnico em Alimentos e Laticínios

02

28

Técnico em Contabilidade

01

14

Técnico em Enfermagem

01

14

TOTAL

30

420

GRUPO 3)

UNIDADES DE ENSINO DE:

CRUZEIRO DO SUL - AC

MURIAÉ - MG

CAICÓ - RN

SENA MADUREIRA - AC

PARACATU - MG

JI -  PARANÁ - RO

MARAGOGI - AL

PIRAPORA - MG

VILHENA - RO

PENEDO - AL

PONTA PORÃ - MS

AMAJARI - RR

LÁBREA - AM

TRÊS LAGOAS - MS

BAGÉ - RS

MAUÉS - AM

CAMPO NOVO DOS PARECIS - MT

OSÓRIO - RS

PARINTINS - AM

CONFRESA - MT

PANAMBI - RS

PRES. FIGUEIREDO - AM

JUÍNA - MT

SANTA ROSA - RS

TABATINGA -AM

BRAGANÇA - PA

LAGES - SC

BOM JESUS DA LAPA - BA

ITAITUBA - PA

SÃO MIGUEL D'OESTE - SC

PAULO AFONSO - BA

MONTEIRO - PB

VIDEIRA -  SC

SEABRA - BA

PATOS - PB

NOSSA SR.a DA GLÓRIA - SE

CANINDÉ - CE

PICUÍ - PB

ARARAQUARA - SP

IBATIBA - ES

PRINCESA ISABEL - PB

AVARÉ - SP

PINHEIRO - MA

AFOGADOS DA INGAZEIRA - PE

PRESIDENTE EPITÁCIO - SP

ALMENARA - MG

OURICURI - PE

REGISTRO - SP

ARAÇUAÍ - MG

SALGUEIRO - PE

ARAGUAÍNA - TO

ARINOS - MG

TELÊMACO BORBA - PR

GURUPI - TO

FORMIGA - MG

UMUARAMA - PR

 

ITUIUTABA - MG

APODI - RN

 

QUADRO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

QUANTITATIVO POR

QUANTITATIVO PARA O

(NÍVEL E)

UNIDADE

GRUPO

Administrador

01

58

Analista de Tecnologia da Informação

01

58

Assistente Social

01

58

Auditor

01

58

Bibliotecário - Documentalista

02

116

Contador

01

58

Engenheiro / Área

01

58

Engenheiro Agrônomo

01

58

Jornalista

01

58

Médico / Área

01

58

Médico – Veterinário

01

58

Nutricionista - Habilitação

01

58

Odontólogo

01

58

Pedagogo / Área

02

116

Psicólogo / Área

01

58

Técnico em Assuntos Educacionais

02

116

Zootecnista

01

58

TOTAL

20

1.160

QUADRO II

CARGOS DE NÍVEL

QUANTITATIVO POR

QUANTITATIVO PARA O

INTERMEDIÁRIO (NÍVEIS C e D)

UNIDADE

GRUPO

Assistente de Alunos

02

116

Assistente em Administração

13

754

Auxiliar de Biblioteca

01

58

Técnico de Laboratório / Área

04

232

Técnico de Tecnologia da Informação

03

174

Técnico em Agropecuária

04

232

Técnico em Alimentos e Laticínios

01

58

Técnico em Contabilidade

01

58

Técnico em Enfermagem

01

58

TOTAL

30

1.740

GRUPO 4)

UNIDADES DE ENSINO DE:

ACARAÚ – CE  PARANAGUÁ - PR ITAJAÍ - SC
BARREIRINHAS - MA  ÂNGRA DOS REIS - RJ  
CABEDELO – PB  MACAU - RN  

QUADRO I

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

QUANTITATIVO POR

QUANTITATIVO PARA O

(NÍVEL E)

UNIDADE

GRUPO

Administrador

01

07

Analista de Tecnologia da Informação

01

07

Assistente Social

01

07

Assistente Técnico em Embarcações

01

07

Auditor

01

07

Bibliotecário - Documentalista

02

14

Comandante de Lancha

01

07

Contador

01

07

Engenheiro / Área

02

14

Engenheiro de Segurança do Trabalho

01

07

Jornalista

01

07

Médico / Área

01

07

Odontólogo

01

07

Pedagogo / Área

02

14

Psicólogo / Área

01

07

Técnico em Assuntos Educacionais

02

14

TOTAL

20

140

QUADRO II

CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO

QUANTITATIVO POR

QUANTITATIVO PARA O

(NÍVEIS C e D)

UNIDADE

GRUPO

Assistente de Alunos

01

07

Assistente em Administração

13

91

Auxiliar de Biblioteca

01

07

Marinheiro de Máquinas

01

07

Mecânico (apoio marítimo)

01

07

Técnico de Laboratório / Área

06

42

Técnico de Tecnologia da Informação

03

21

Técnico em Contabilidade

01

07

Técnico em Eletrotécnica

01

07

Técnico em Enfermagem

01

07

Técnico em Instrumentação

01

07

TOTAL

30

210

ANEXO IV

ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS CRIADOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA
EDUCAÇÃO PARA DISTRIBUIÇÃO A INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR

NÍVEL DE

CARGO

QUANTIDADE

CLASSIFICAÇÃO

EFETIVO

 

E

Administrador

375

  Analista de Tecnologia da Informação

347

  Arqueólogo

7

  Arquiteto e Urbanista

52

  Arquivista

82

  Assistente Social

142

  Astrônomo

1

  Auditor

49

  Bibliotecário-Documentalista

504

  Biólogo

63

  Biomédico

8

  Cenógrafo

3

  Contador

130

  Coreógrafo

4

  Diretor de Artes Cênicas

2

  Diretor de Fotografia

1

  Diretor de Iluminação

4

  Diretor de Imagem

1

  Diretor de Produção

6

  Diretor de Programa

2

  Diretor de Som

3

  Economista

42

  Economista Doméstico

4

  Editor de Publicações

9

  Enfermeiro do Trabalho

5

  Enfermeiro/área

67

  Engenheiro Agrônomo

24

  Engenheiro de Segurança do Trabalho

33

  Engenheiro/área

232

  Estatístico

30

  Farmacêutico

30

  Farmacêutico Bioquímico

3

  Figurinista

6

  Físico

20

  Fisioterapeuta

43

  Fonoaudiólogo

25

  Geógrafo

3

  Geólogo

1

  Historiador

2

  Jornalista

44

  Matemático

7

  Médico Veterinário

44

  Médico/área

112

  Meteorologista

4

  Museólogo

26

  Músico

50

  Nutricionista/habilitação

60

  Odontólogo

28

  Ortoptista

2

  Pedagogo/área

73

  Produtor Cultural

11

  Programador Visual

39

  Psicólogo/área

154

  Publicitário

1

  Químico

71

  Redator

3

  Regente

2

  Relações Públicas

5

  Restaurador/área

9

  Revisor de Texto

16

  Sanitarista

4

  Secretário Executivo

374

  Sociólogo

2

  Técnico Desportivo

8

  Técnico em Assuntos Educacionais

933

  Tecnólogo em Cooperativismo

2

  Tecnólogo/formação

21

  Terapeuta Ocupacional

22

  Tradutor Intérprete

24

  Zootecnista

4

  SUBTOTAL

4.520

D

Assistente de Direção e Produção

3

  Assistente em Administração

2.667

  Confeccionador de Instrumentos Musicais

1

  Desenhista Projetista

24

  Diagramador

3

  Editor de Imagem

10

  Instrumentador Cirúrgico

3

  Operador de Câmera de Cinema e TV

14

  Taxidermista

1

  Técnico de Laboratório/área

1.513

  Técnico de Tecnologia da Informação

431

  Técnico em Agropecuária

57

  Técnico em Alimentos e Laticínios

7

  Técnico em Anatomia e Necropsia

44

  Técnico em Arquivo

23

  Técnico em Artes Gráficas

17

  Técnico em Audiovisual

50

  Técnico em Cartografia

1

  Técnico em Cinematografia

5

  Técnico em Contabilidade

147

  Técnico em Edificações

18

  Técnico em Educação Física

13

  Técnico em Eletricidade

13

  Técnico em Eletroeletrônica

22

  Técnico em Eletromecânica

5

  Técnico em Eletrônica

17

  Técnico em Eletrotécnica

7

  Técnico em Enfermagem

24

  Técnico em Equipamentos Médico-Odontológico

9

  Técnico em Estrada

2

  Técnico em Farmácia

6

  Técnico em Geologia

4

  Técnico em Hidrologia

2

  Técnico em Higiene Dental

18

  Técnico em Instrumentação

6

  Técnico em Manutenção de Áudio/Vídeo

7

  Técnico em Mecânica

15

  Técnico em Metalurgia

1

  Técnico em Meteorologia

4

  Técnico em Microfilmagem

1

  Técnico em Móveis e Esquadrias

1

  Técnico em Música

6

  Técnico em Nutrição e Dietética

12

  Técnico em Ótica

2

  Técnico em Prótese Dentária

15

  Técnico em Química

11

  Técnico em Radiologia

22

  Técnico em Reabilitação ou Fisioterapia

6

  Técnico em Refrigeração

10

  Técnico em Restauração

19

  Técnico em Saneamento

3

  Técnico em Secretariado

26

  Técnico em Segurança do Trabalho

46

  Técnico em Som

8

  Técnico em Telecomunicações

7

  Técnico em Telefonia

3

  Tradutor e Intérprete de Linguagem de Sinais

37

  Transcritor de Sistema Braille

11

  SUBTOTAL

5.460

C

Administrador de Edifícios

34

  Afinador de Instrumentos Musicais

1

  Assistente de Alunos

6

  Assistente de Laboratório

170

  Assistente de Tecnologia da Informação

38

  Auxiliar de Biblioteca

147

  Auxiliar de Creche

5

  Auxiliar de Enfermagem

16

  Auxiliar de Saúde

3

  Auxiliar de Veterinária e Zootecnia

20

  Auxiliar em Administração

64

  Auxiliar em Assuntos Educacionais

19

  Cenotécnico

4

  Contra-regra

1

  Costureiro de Espetáculo/Cenário

3

  Cozinheiro de Embarcações

2

  Datilógrafo de Textos Gráficos

3

  Discotecário

1

  Fotógrafo

1

  Mecânico de Montagem e Manutenção

4

  Mestre de Embarcações de Pequeno Porte

2

  Operador de Caldeira

4

  Operador de Luz

5

  Operador de Máquinas Agrícolas

14

  Programador de Rádio e Televisão

4

  Sonoplasta

2

  SUBTOTAL

573

B

Assistente de Câmera

6

  Assistente de Montagem

1

  Assistente de Som

5

  Atendente de Consultório/área

2

  Auxiliar de Agropecuária

15

  Auxiliar de Anatomia e Necropsia

6

  Auxiliar de Laboratório

55

  Auxiliar de Nutrição e Dietética

7

  Contramestre Fluvial/Marítimo

1

  Desenhista Copista

1

  Mestre de Rede

1

  Tratorista

1

  SUBTOTAL

101

TOTAL

10.654