Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.629, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Substitui o Anexo VII da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O Anexo VII da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, fica substituído pelo Anexo desta Lei.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  26  de dezembro de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2007

Download para anexo