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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.607, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007.

 

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor global de R$ 22.715.795,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes e das Comunicações, crédito suplementar no valor de R$ 22.715.795,00 (vinte e dois milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e noventa e cinco reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei. 

        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de: 

        I - excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, no valor de R$ 3.720.000,00 (três milhões, setecentos e vinte mil reais); e 

        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.995.795,00 (dezoito milhões, novecentos e noventa e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei. 

        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília,  11  de  dezembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2007

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