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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.553, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2007.

 

Abre ao Orçamento de Investimento para 2007, em favor da Caixa Econômica Federal e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., crédito especial no valor total de R$ 34.527.800,00, para os fins que especifica.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), crédito especial no valor total de R$ 34.527.800,00 (trinta e quatro milhões, quinhentos e vinte e sete mil e oitocentos reais), em favor da Caixa Econômica Federal e da ELETROSUL Centrais Elétricas S.A., para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

        Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II desta Lei.

        Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  20  de  novembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.2007.

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