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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.500, DE 3 DE JULHO DE 2007.

 

Institui o Dia Nacional do Fonoaudiólogo

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o Dia Nacional do Fonoaudiólogo, a ser comemorado em 9 de dezembro de cada ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 3 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007