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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.489, DE 20 DE JUNHO DE 2007.

 

Institui o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica instituído o dia 6 de dezembro como o Dia Nacional de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  20  de junho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007