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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.453, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2007.

Conversão da MPv nº 326, de 2006

Abre crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para o fim que especifica.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 326, de 2006, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, combinado com o art. 12 da Resolução nº 1, de 2002-CN, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º  desta Lei decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 28 de fevereiro de 2007; 186º da Independência e 119º  da República

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2007.

 

ORGAO     : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB A SUPERVISAO DA SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL - MINISTERIO DA FAZENDA

 

 

ANEXO

 CREDITO EXTRAORDINARIO

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0352   ABASTECIMENTO AGROALIMENTAR

 1.000.000.000

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

20 846

 0352 0300

 GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992)

 

 

 

 

 

 

 1.000.000.000

20 846

 0352 0300 0101

  

 GARANTIA E SUSTENTACAO DE PRECOS NA COMERCIALIZACAO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS (LEI Nº 8.427, DE 1992) - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDINARIO)

 

 

 

 

 

  

 1.000.000.000

 

 

  

 

 F

 3

 1

 90

 0

 360

 1.000.000.000

 

 

 TOTAL - FISCAL

 1.000.000.000

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 1.000.000.000