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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 2007.

Autoriza a compra e venda de participação societária minoritária pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei no 2.383, de 17 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1o  Fica o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES autorizado a adquirir e alienar até 40.000.000 de ações ordinárias de emissão do Banco do Brasil S.A. de propriedade do Fundo de Garantia à Exportação - FGE.

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.2007