DECRETO DE 6 DE NOVEMBRO DE 2007.

Dá nova redação ao art. 6º do Decreto de 1º de março de 2007, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Decreto de 1º de março de 2007, que institui Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, com a finalidade de elaborar proposta de participação social no acompanhamento da elaboração e execução do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Grupo de Trabalho apresentará relatório final aos Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, no prazo de cento e oitenta dias contados da data da designação de seus membros." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, de de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva
Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.11.2007