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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE AGOSTO DE 2007.

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 47.404.455,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso I, alínea “d”, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor de R$ 47.404.455,00 (quarenta e sete milhões, quatrocentos e quatro mil, quatrocentos e cinqüenta e cinco reais), para atender às programações indicadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 14 de agosto de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.8.2007

 

ORGAO     : 55000 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME

UNIDADE : 55101 - MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME

 

 

ANEXO

 CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               1049   ACESSO A ALIMENTACAO

 26.577.462

 

 

  

  

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

08 605

 1049 2798

 AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR

 

 

 

 

 

 

 26.577.462

08 605

 1049 2798 0001

  

 AQUISICAO DE ALIMENTOS PROVENIENTES DA AGRICULTURA FAMILIAR - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 26.577.462

 

 

  

 

 S

 3

 2

 40

 0

 100

 26.577.462

 

               1335   TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - BOLSA FAMILIA

 20.826.993

 

 

  

  

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 ATIVIDADES

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

08 244

 1335 6524

 SERVICOS DE CONCESSAO, MANUTENCAO, PAGAMENTO E CESSACAO DOS BENEFICIOS DE TRANSFERENCIA DIRETA DE RENDA

 

 

 

 

 

 

 20.826.993

08 244

 1335 6524 0001

  

 SERVICOS DE CONCESSAO, MANUTENCAO, PAGAMENTO E CESSACAO DOS BENEFICIOS DE TRANSFERENCIA DIRETA DE RENDA - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 20.826.993

 

 

  

 

 S

 3

 2

 40

 0

 100

 20.826.993

 

 

 TOTAL - FISCAL

 0

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 47.404.455

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 47.404.455