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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 30 DE JULHO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 83.277.716,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 5o, inciso I, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 83.277.716,00 (oitenta e três milhões, duzentos e setenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais), para atender às programações constantes do Anexo deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de excesso de arrecadação, sendo:

I - R$ 13.507.408,00 (treze milhões, quinhentos e sete mil, quatrocentos e oito reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;

II - R$ 66.639.325,00 (sessenta e seis milhões, seiscentos e trinta e nove mil, trezentos e vinte e cinco reais) de Contribuição do Salário-Educação;

III - R$ 2.830.094,00 (dois milhões, oitocentos e trinta mil, noventa e quatro reais) de Contribuição sobre Concursos de Prognósticos; e

IV - R$ 300.889,00 (trezentos mil, oitocentos e oitenta e nove reais) de Imposto sobre Operações Financeiras – Ouro.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2007

 

ORGAO     : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73107 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA EDUCACAO

 

 

ANEXO

 CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0903   OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

 66.639.325

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

28 845

 0903 0369

 COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF DO SALARIO-EDUCACAO

 

 

 

 

 

 

 66.639.325

28 845

 0903 0369 0001

  

 COTA-PARTE DOS ESTADOS E DF DO SALARIO-EDUCACAO - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 66.639.325

 

 

  

 

 F

 3

 1

 30

 0

 113

 36.639.325

 

 

  

 

 F

 3

 1

 40

 0

 113

 30.000.000

 

 

 TOTAL - FISCAL

 66.639.325

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 66.639.325

 

 

 

ORGAO     : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73108 - TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 

 

ANEXO

 CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0903   OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

 13.808.297

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

28 845

 0903 0050

 TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989)

 

 

 

 

 

 

 90.267

28 845

 0903 0050 0001

  

 TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - ESTADOS E DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 90.267

 

 

  

 

 F

 3

 1

 30

 0

 119

 90.267

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

28 845

 0903 0051

 TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICIPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989)

 

 

 

 

 

 

 210.622

28 845

 0903 0051 0001

  

 TRANSFERENCIAS DO IMPOSTO SOBRE OPERACOES FINANCEIRAS INCIDENTES SOBRE O OURO - MUNICIPIOS (LEI Nº 7.766, DE 1989) - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 210.622

 

 

  

 

 F

 3

 1

 40

 0

 119

 210.622

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

28 845

 0903 006M

 TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL

 

 

 

 

 

 

 13.507.408

28 845

 0903 006M 0001

  

 TRANSFERENCIA PARA MUNICIPIOS - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 13.507.408

 

 

  

 

 F

 3

 1

 40

 0

 102

 13.507.408

 

 

 TOTAL - FISCAL

 13.808.297

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 13.808.297

 

 

 

ORGAO     : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73109 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DO ESPORTE

 

 

ANEXO

 CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0903   OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

 2.830.094

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

28 845

 0903 0169

 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL

 

 

 

 

 

 

 2.830.094

28 845

 0903 0169 0001

  

 TRANSFERENCIAS A ESTADOS E DISTRITO FEDERAL - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 2.830.094

 

 

  

 

 F

 3

 1

 30

 0

 118

 2.830.094

 

 

 TOTAL - FISCAL

 2.830.094

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 2.830.094