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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 3 DE JULHO DE 2007.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 1.675.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso VI, alínea “a”, da Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.451, de 7 de fevereiro de 2007), em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito suplementar no valor de R$ 1.675.000,00 (um milhão, seiscentos e setenta e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.7.2007

 

ORGAO     : 24000 - MINISTERIO DA CIENCIA E TECNOLOGIA

UNIDADE : 24207 - NUCLEBRAS EQUIPAMENTOS PESADOS S.A. - NUCLEP

 

 

ANEXO I

 CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               0901   OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS

 1.675.000

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

28 846

 0901 0022

 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

 

 

 

 

 

 

 1.675.000

28 846

 0901 0022 0001

  

 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DEVIDA POR EMPRESAS PUBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 1.675.000

 

 

  

 

 F

 1

 1

 90

 0

 100

 1.675.000

 

 

 TOTAL - FISCAL

 1.675.000

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 1.675.000

 

 

 

ORGAO     : 47000 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

UNIDADE : 47101 - MINISTERIO DO PLANEJAMENTO, ORCAMENTO E GESTAO

 

 

ANEXO II

 CREDITO SUPLEMENTAR

 

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

 RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 E

 G

 R

 M

 I

 F

 

FUNC

 PROGRAMATICA

 PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

 S

 N

 P

 O

 U

 T

 V A L O R

 

 

 

 F

 D

 

 D

 

 E

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

               1054   GESTAO DE RECURSOS HUMANOS E DEMOCRATIZACAO DAS RELACOES DE TRABALHO NO SETOR PUBLICO

 1.675.000

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 OPERACOES ESPECIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

  

  

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

 

 

 

 

 

 

 

04 846

 1054 09IZ

 PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE PROVIMENTOS POR MEIO DE CONCURSOS PUBLICOS, DE PLANOS DE CARGOS E EMPREGOS, DE ACORDOS COLETIVOS,

 

 

 

 

 

 

 1.675.000

 

 

 DE DISSIDIOS E DE SENTENCAS JUDICIAIS NO AMBITO DE EMPRESAS PUBLICAS DEPENDENTES

 

 

 

 

 

 

 

04 846

 1054 09IZ 0001

  

 PAGAMENTO DE PESSOAL DECORRENTE DE PROVIMENTOS POR MEIO DE CONCURSOS PUBLICOS, DE PLANOS DE CARGOS E EMPREGOS, DE ACORDOS COLETIVOS,

 

 

 

 

 

  

 1.675.000

 

 

  

 DE DISSIDIOS E DE SENTENCAS JUDICIAIS NO AMBITO DE EMPRESAS PUBLICAS DEPENDENTES - NACIONAL

 

 

 

 

 

  

 

 

 

  

 

 F

 1

 1

 90

 0

 100

 1.675.000

 

 

 TOTAL - FISCAL

 1.675.000

 

 

 

 TOTAL - SEGURIDADE

 0

 

 

 

 TOTAL - GERAL

 1.675.000