Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2007.

Autoriza o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º  Fica autorizado o aumento do capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil – IMBEL, com recursos previstos na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, no montante de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).

Parágrafo único.  A efetivação do aumento do capital de que trata este artigo dar-se-á por meio de deliberação do Conselho de Administração, observadas as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Comando do Exército, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

Art. 2º  Sobre os recursos transferidos na forma do parágrafo único do art. 1º incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), desde o dia da transferência até a data da capitalização.

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de junho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Júlio Soares de Moura Neto

Guido Mantega

Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.6.2007