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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.229, DE 9 DE OUTUBRO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 9.629, de 2018

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Dá nova redação ao § 2o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, que dispõe sobre a Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O § 2o do art. 5o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2o  São membros natos do Comitê Executivo de Gestão – GECEX:

I - o Presidente do Conselho de Ministros da CAMEX;

II - o Secretário-Executivo da Casa Civil da Presidência da República;

III - o Secretário-Geral das Relações Exteriores do Ministério das Relações Exteriores;

IV - o Secretário-Executivo do Ministério da Fazenda;

V - o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VI - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

VII - o Secretário-Executivo do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VIII - o Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes;

IX - o Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Emprego;

X - o Secretário-Executivo do Ministério da Ciência e Tecnologia;

XI - o Secretário-Executivo do Ministério do Meio Ambiente;

XII - o Secretário-Executivo do Ministério do Turismo;

XIII - o Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

XIV - o Secretário de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda;

XV - o Secretário da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda;

XVI - o Secretário de Relações Internacionais do Agronegócio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

XVII - o Secretário-Executivo da CAMEX;

XVIII - o Secretário de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XIX - o Secretário de Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XX - o Secretário do Desenvolvimento da Produção do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

XXI - o Subsecretário-Geral da América do Sul do Ministério das Relações Exteriores;

XXII - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Tecnológicos do Ministério das Relações Exteriores;

XXIII - o Diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central do Brasil;

XXIV - o Diretor de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;

XXV - um membro da Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; e

XXVI - um representante do Serviço Social Autônomo Agência de Promoção de Exportações do Brasil - APEX - Brasil.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3o  Revoga-se o Decreto no 5.785, de 24 de maio de 2006.

Brasília, 9 de outubro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.10.2007.

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