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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.172, DE 30 DE JULHO DE 2007.

Autoriza o aumento do capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia - HEMOBRÁS, nos termos do art. 4º da Lei nº 10.972, de 2 de dezembro de 2004, por meio da integralização de capital pela União, no montante de até R$ 36.600.000 (trinta e seis milhões e seiscentos mil reais), consignado na Lei nº 11.451, de 7 de fevereiro de 2007, Lei Orçamentária Anual.

§ 1o  A efetivação do aumento do capital social de que trata este artigo dar-se-á mediante as transferências de recursos aprovadas e liberadas pelo Ministério da Saúde, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras.

§ 2o  Sobre os recursos transferidos na forma deste artigo incidirão encargos financeiros equivalentes à taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, desde o dia da transferência até a data da capitalização.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Jose Gomes Temporão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2007