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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.151, DE 10 DE JULHO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 6.538, de 2008.

Texto para impressão.

Dá nova redação ao art. 5º do Decreto nº 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, que institui a Política de Desenvolvimento da Biotecnologia e cria o Comitê Nacional de Biotecnologia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 5o do Decreto no 6.041, de 8 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.  5o  ................................................................

.............................................................................

XVI - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES;

XVII - Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial - ABDI;

XVIII - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO; e

XIX - Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ.

................................................................................ ” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.2007