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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.147, DE 6 DE JULHO DE 2007.

Revogado pelo Decreto nº 6.928, de 2009

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Acresce dispositivo ao art. 1o do Decreto no 5.926, de 9 de outubro de 2006, que fixa os cargos privativos de Oficial-General da Aeronáutica em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.320, de 6 de julho de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  O art. 1o do Decreto no 5.926, de 9 de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

“VIII - Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica, do posto de Brigadeiro: Chefe do Centro de Operações Terrestres.” (NR)

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.2007