Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.119, DE 25 DE MAIO DE 2007.

Dá nova redação ao art. 2o do Decreto no 5.255, de 27 de outubro de 2004, que dispõe sobre o remanejamento de cargos em comissão e das funções gratificadas que menciona, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei n o 11.457, de 16 de março de 2007 ,

DECRETA:

Art. 1 o O art. 2 o do Decreto n o 5.255, de 27 de outubro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2 o .......................................

I - um cargo de Coordenador-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.4;

II - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa das Autarquias e Fundações Públicas Federais, código DAS 101.2;

III - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias, código DAS 101.2;

IV - um cargo de Chefe da Divisão de Gerenciamento de Execução na Justiça do Trabalho, código DAS 101.2;

V - um cargo de Chefe da Divisão de Consultoria em Cobrança e Recuperação de Créditos, código DAS 101.2;

VI - oito cargos de Chefe de Divisão da Procuradoria-Geral Federal, código DAS 101.2;

VII - cinco cargos de Chefe de Serviço de Cobrança e Recuperação de Créditos junto a Tribunais, código DAS 101.1;

....................................................... ” (NR)

Art. 2 o O Advogado-Geral da União, no prazo de sessenta dias, contado da data de publicação deste Decreto, editará os atos dispondo sobre a competência, a estrutura e o funcionamento da Procuradoria-Geral Federal, no que se refere ao disposto no art. 22 da Lei n o 11.457, de 16 de março de 2007.

Art. 3 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2007; 186 o da Independência e 119 o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Paulo Bernardo Silva

Jose Antonio Dias Toffoli

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2007.

Não remover