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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.088, DE 23 DE ABRIL DE 2007.

Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional  ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, de 29 de dezembro de 2006.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Governo da República Federativa do Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 20 de dezembro de 1982, o Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, incorporado ao direito interno brasileiro pelo Decreto no 88.419, de 20 de junho de 1983;

Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Montevidéu, em 29 de dezembro de 2006, o Sexagésimo Quinto  Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai;

DECRETA:

Art. 1o  O Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica no 2, entre os Governos da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  23 de  abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2007

ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA No 2 CELEBRADO

ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA

ORIENTAL DO URUGUAI

Sexagésimo Quinto Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil e da República Oriental do Uruguai, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),

CONSIDERANDO a vontade das partes de renegociar as condições estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional para o intercâmbio de produtos do setor automotivo;

CONVÊM EM:

Artigo 1 - Manter até o dia 30 de junho de 2007 as regras de comércio bilateral para o setor automotivo, vigentes para o ano de 2006, estabelecidas no Sexagésimo Segundo Protocolo Adicional. As quotas para o referido período, quando seja o caso de sua aplicação, serão a metade das que foram estabelecidas pelos artigos 5 e 6 do mencionado Protocolo Adicional.

Artigo 2 - Durante esse período as Partes se comprometem a realizar reuniões negociadoras para estabelecer novas regras para o comércio de produtos do setor automotivo entre os dois países.  A partir de 1o de julho de 2007, vigerá o novo regime automotivo que venha a ser acordado.

Artigo 3 - Este Protocolo entrará em vigor em 1o de janeiro de 2007.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e nove dias do mês de dezembro de dois mil e seis, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a.): Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Humberto de Brito Cruz; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Gonzalo Rodríguez Gigena.