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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.068, DE 26 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre a execução do Acordo de Complementação Econômica no 62, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República de Cuba, de 21 de julho de 2006.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

                        Considerando que o Tratado de Montevidéu de 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), firmado pelo Brasil em 12 de agosto de 1980, e aprovado pelo Congresso Nacional, por meio do Decreto Legislativo no 66, de 16 de novembro de 1981, prevê a modalidade de Acordo de Complementação Econômica;

                        Considerando que os Plenipotenciários da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e da República de Cuba, com base no Tratado de Montevidéu de 1980, assinaram, em Córdoba, em 21 de julho de 2006, o Acordo de Complementação Econômica no 62, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República de Cuba; 

                        DECRETA: 

                        Art. 1o  O Acordo de Complementação Econômica no 62, entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, a República do Paraguai e a República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e a República de Cuba, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém. 

                        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Brasília, 26 de  março  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.3.2007.

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