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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 6.055, DE 6 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre a criação da Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 43 do Decreto no 5.979, de 6 de dezembro de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  Fica criada a Delegação Permanente do Brasil junto à Organização de Aviação Civil Internacional (OACI).

Parágrafo único.  A Delegação Permanente do Brasil prevista no caput terá sede em Montreal, Canadá.

Art. 2o  Os temas referentes à Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) e ao Fundo Multilateral para Implementação do Protocolo de Montreal ficam afetos à Delegação Permanente do Brasil prevista no art. 1o.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de março de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.3.2007.