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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MENSAGEM Nº 164, DE 21 DE MARÇO DE 2007. 

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão no 29, de 2006 (MP no 327/06), que “Dispõe sobre o plantio de organismos geneticamente modificados em unidades de conservação; acrescenta dispositivos à Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, e à Lei no 11.105, de 24 de março de 2005; revoga dispositivo da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003; e dá outras providências”.

 Ouvidos, os Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário e da Ciência e Tecnologia, manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:

 Art. 4o

“Art. 4o  Ficam autorizados o beneficiamento e a comercialização das fibras de algodoeiros geneticamente modificados para resistência ao herbicida glifosato colhidos em 2006.

 § 1o  Os caroços de algodão oriundos do beneficiamento da colheita de que trata o caput deste artigo quando não utilizados para a produção de biodiesel deverão ser destruídos nos termos do Parecer Técnico no 587/2006 da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.

 § 2o  A utilização dos caroços para a produção de biodiesel deverá ser precedida de informação ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ocasião em que o detentor do produto deverá informar a quantidade que será utilizada e o local de processamento.

 § 3o  A biomassa resultante da produção de biodiesel deverá ser destruída nos termos do Parecer no 587/2006 da CTNBio.”

 Razões do veto

“O dispositivo deve ser vetado, uma vez que representa perigoso precedente para a atividade de fiscalização do uso de Organismos Geneticamente Modificados - OGM não autorizados no País. A sua aprovação seria interpretada como flexibilização do Poder Executivo para as atividades irregulares com OGM.”

 Essas, Senhor Presidente, as razões que me levaram a vetar os dispositivos acima mencionados do projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, 21 de  março  de 2007.

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de  22.3.2007