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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 363, DE 18 DE ABRIL DE 2007.

Convertida na Lei nº 11.498, de 2007
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Exposição de Motivos

Acrescenta o art. 2o-A e altera o art. 3o da Lei no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, que dispõe sobre a concessão de financiamento vinculado à exportação de bens ou serviços nacionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1o  A Lei no 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Art. 2o-A  Nas operações de financiamento ou de equalização vinculadas à exportação de bens ou serviços nacionais, o Tesouro Nacional poderá pactuar condições aceitas pela prática internacional aplicada a países, projetos ou setores com limitações de acesso a financiamento de mercado.” (NR)

Art. 2o  O art. 3o da Lei no 10.184, de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3o  A Câmara de Comércio Exterior - CAMEX, do Conselho de Governo, estabelecerá as condições para a aplicação do disposto nesta Lei, observadas, ainda, as disposições do Conselho Monetário Nacional.” (NR)

Art. 3o  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Miguel Jorge

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.4.2007.