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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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EM INTERMINISTERIAL Nº 23/MMA/MP/2007

Brasília, 25 de abril de 2007.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

1. Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência proposta de edição de medida provisória que visa à criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes.

2. A criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, que propomos a Vossa Excelência, tem como objetivo básico promover maior eficiência e eficácia na execução de ações da política nacional de unidades de conservação da natureza e  proposição, implantação, gestão, proteção, fiscalização e monitoramento das unidades de conservação instituídas pela União, bem como na execução das políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis, apoio ao extrativismo e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União. Ademais, caberá ao Instituto Chico Mendes fomentar e executar programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade, de acordo com as diretrizes proferidas pelo Ministério do Meio Ambiente.

3. Salienta-se que, com a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis-IBAMA concentrará sua atuação na execução das políticas nacionais de meio ambiente relativas ao licenciamento ambiental, ao controle da qualidade ambiental, à autorização de uso dos recursos naturais e à fiscalização, monitoramento e controle ambiental, observadas as diretrizes emanadas do Ministério do Meio Ambiente.

4. Para a criação do Instituto Chico Mendes não haverá custos adicionais, além dos previstos nos termos do art. 4o da medida provisória proposta. As despesas destinadas à cobertura desse acréscimo, para o ano de 2007, já se acham contempladas na Lei Orçamentária Anual. .

5. O Instituto Chico Mendes será estruturado com o patrimônio, os recursos orçamentários, extra-orçamentários e financeiros, o pessoal, os cargos e funções vinculadas ao IBAMA, relacionados aos temas elencados nos incisos I a III do art. 1o da medida provisória proposta, bem como os direitos, créditos e obrigações, decorrentes de lei, ato administrativo ou contrato, inclusive nas respectivas receitas.

6. A necessidade de consolidar a atuação governamental na execução da política nacional de unidades de conservação da natureza, na execução de políticas relativas ao uso sustentável dos recursos naturais renováveis e às populações tradicionais nas unidades de conservação de uso sustentável instituídas pela União, além do fomento à execução de programas de pesquisa, proteção, preservação e conservação da biodiversidade demonstram a urgência e relevância da edição da presente medida provisória, viabilizando assim a imediata criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, possibilitando maior eficiência na execução das políticas ambientais.

7. Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o projeto de medida provisória que ora submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

Marina Silva

Paulo Bernardo Silva