Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Garibaldi Alves Filho, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 368, 2007-CN.

Exclui do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo 26.784.0237.5750.0015 - Construção das Eclusas de Tucuruí - no Rio Tocantins - no Estado do Pará - no Estado do Pará (UO 39.252).

        O Congresso Nacional decreta:

        Art. 1º Fica excluído do Anexo VI da Lei nº 11.451/07 (LOA/2007) o subtítulo 26.784.0237.5750.0015 - Construção das Eclusas de Tucuruí - no Rio Tocantins - no Estado do Pará - no Estado do Pará (UO 39.252).

        Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

    Congresso Nacional, em 14 de dezembro de 2007.
    Senador Garibaldi Alves Filho
    Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.12.2007