Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.402, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 6.652.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Justiça Federal, crédito especial no valor de R$ 6.652.000,00 (seis milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não-Financeiros.

Art. 3º O Plano Plurianual 2004-2007 passa a incorporar as alterações constantes do Anexo II desta Lei, em conformidade com o art. 5º , § 11, da Lei nº 10.933, de 11 de agosto de 2004.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.2006 - Edição extra.

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