Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.383, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

Altera a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada em 15% (quinze por cento), a partir de 1º de janeiro de 2006, a remuneração dos servidores públicos integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas da União.

Parágrafo único. O reajuste de que trata este artigo não se aplica à remuneração dos ministros e dos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União.

Art. 2º Ficam revogados, no âmbito do Tribunal de Contas da União, os efeitos do Ato Conjunto nº 1, de 2004, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2006.