Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.339, DE 3 DE AGOSTO DE 2006.

Institui o Dia Nacional do Biomédico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Biomédico, a ser comemorado em todo o território nacional, anualmente, no dia 20 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 3 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Agenor Álvares da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.8.2006