Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.303, DE 11 DE MAIO DE 2006.

Institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla.

O PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É instituído o dia 30 de agosto como o “Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

RENAN CALHEIROS
José Agenor Álvares da Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12 .5.2006