ANEXO XX
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO

DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (§ 3o do art. 42)

 Vigência: a partir de 1o de outubro de 2006 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

NÍVEL AUXILIAR

ESPECIAL

III

3.472,34

1.980,67

1.191,15

II

3.368,17

1.921,25

1.167,33

I

3.199,76

1.825,19

1.120,63

C

VI

3.103,77

1.770,43

1.098,22

V

3.010,66

1.717,32

1.076,26

IV

2.920,34

1.665,80

1.054,73

III

2.832,73

1.615,83

1.033,64

II

2.747,74

1.567,35

1.012,96

I

2.610,36

1.488,98

972,45

B

VI

2.532,05

1.444,31

953,00

V

2.456,08

1.400,98

933,94

IV

2.382,40

1.358,95

915,26

III

2.310,93

1.318,19

896,95

II

2.241,60

1.278,64

879,01

I

2.129,52

1.214,71

843,85

A

V

2.065,64

1.178,27

826,98

IV

2.003,67

1.142,92

810,44

III

1.943,56

1.108,63

794,23

II

1.885,25

1.075,37

778,34

I

1.828,69

1.043,11

762,78

ANEXO XX-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

 

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Intermediário

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

3,87

4,85

5,87

II

3,76

4,71

5,70

I

3,65

4,58

5,54

ANEXO  XX-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

        a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

VENCIMENTO

DE

GDPFNDE A PARTIR DE

BÁSICO

 CAPACITAÇÃO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

       

5

13,63

20,79

23,33

P23

     

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

   

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

 

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

   

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

   

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

   

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

   

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

     

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

     

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

     

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

     

9,36

11,64

13,42

P04

1

       

9,18

11,29

13,04

P03

1

       

9,00

10,95

12,67

P02

1

       

8,82

10,62

12,31

P01

1

       

8,65

10,30

11,96

        b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Intermediário

PADRÃO

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

DE

DE

GDPFNDE A PARTIR DE

VENCIMENTO

 CAPACITAÇÃO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

       

5

9,95

11,95

15,23

P23

     

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

   

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

   

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

   

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

   

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

   

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

     

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

     

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

     

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

     

5,99

6,88

8,74

P04

1

       

5,83

6,68

8,49

P03

1

       

5,68

6,49

8,25

P02

1

       

5,53

6,30

8,01

P01

1

       

5,38

6,12

7,78

        c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

3,87

4,85

5,87

ESPECIAL

II

3,76

4,71

5,70

 

I

3,65

4,58

5,54

ANEXO XX-A 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE – GDPFNDE

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

5

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

 b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

 c) Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2010

ESPECIAL

III

3,87

4,85

5,87

II

3,76

4,71

5,70

I

3,65

4,58

5,54

 A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012 

a) Cargos de Nível Superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

D

IV

31,89

III

31,11

II

30,35

I

29,61

C

IV

28,07

III

26,99

II

25,95

I

24,95

B

V

23,10

IV

22,21

III

21,36

II

20,54

I

19,75

A

V

18,29

IV

17,59

III

16,91

II

16,26

I

15,63

b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

17,15

III

17,13

II

17,11

I

17,09

C

IV

17,00

III

16,50

II

16,02

I

15,55

B

V

14,67

IV

14,11

III

13,57

II

13,05

I

12,55

A

V

11,62

IV

11,17

III

10,74

II

10,33

I

9,93

ANEXO XX-A 
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE – GDPFNDE

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Cargos de Nível Superior

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

VENCIMENTO BÁSICO

CAPACITAÇÃO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

 

 

 

 

5

13,63

20,79

23,33

P23

 

 

 

4

5

13,36

20,16

22,66

P22

 

 

3

4

5

13,10

19,55

22,01

P21

 

2

3

4

5

12,84

18,96

21,38

P20

1

2

3

4

5

12,59

18,39

20,77

P19

1

2

3

4

5

12,34

17,84

20,17

P18

1

2

3

4

5

12,10

17,30

19,59

P17

1

2

3

4

5

11,86

16,78

19,03

P16

1

2

3

4

5

11,63

16,28

18,48

P15

1

2

3

4

 

11,40

15,79

17,95

P14

1

2

3

4

 

11,18

15,32

17,44

P13

1

2

3

4

 

10,96

14,86

16,94

P12

1

2

3

 

 

10,75

14,41

16,45

P11

1

2

3

 

 

10,54

13,98

15,98

P10

1

2

3

 

 

10,33

13,56

15,52

P09

1

2

3

 

 

10,13

13,15

15,08

P08

1

2

 

 

 

9,93

12,75

14,65

P07

1

2

 

 

 

9,74

12,37

14,23

P06

1

2

 

 

 

9,55

12,00

13,82

P05

1

2

 

 

 

9,36

11,64

13,42

P04

1

 

 

 

 

9,18

11,29

13,04

P03

1

 

 

 

 

9,00

10,95

12,67

P02

1

 

 

 

 

8,82

10,62

12,31

P01

1

 

 

 

 

8,65

10,30

11,96

b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

9,95

11,95

15,23

P23

 

 

 

4

5

9,69

11,61

14,79

P22

 

 

3

4

5

9,44

11,28

14,37

P21

 

2

3

4

5

9,19

10,96

13,96

P20

1

2

3

4

5

8,95

10,65

13,56

P19

1

2

3

4

5

8,71

10,34

13,17

P18

1

2

3

4

5

8,48

10,04

12,79

P17

1

2

3

4

5

8,26

9,75

12,42

P16

1

2

3

4

 

8,04

9,47

12,06

P15

1

2

3

4

 

7,83

9,20

11,71

P14

1

2

3

4

 

7,62

8,94

11,37

P13

1

2

3

4

 

7,42

8,68

11,04

P12

1

2

3

 

 

7,22

8,43

10,72

P11

1

2

3

 

 

7,03

8,19

10,41

P10

1

2

3

 

 

6,85

7,96

10,11

P09

1

2

3

 

 

6,67

7,73

9,82

P08

1

2

 

 

 

6,49

7,51

9,54

P07

1

2

 

 

 

6,32

7,29

9,27

P06

1

2

 

 

 

6,15

7,08

9,00

P05

1

2

 

 

 

5,99

6,88

8,74

P04

1

 

 

 

 

5,83

6,68

8,49

P03

1

 

 

 

 

5,68

6,49

8,25

P02

1

 

 

 

 

5,53

6,30

8,01

P01

1

 

 

 

 

5,38

6,12

7,78

c) Cargos de Nível Auxiliar

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

3,87

4,85

5,87

ESPECIAL

II

3,76

4,71

5,70

 

I

3,65

4,58

5,54

Anexo XX-A
(Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Cargos de Nível Superior (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

IV

31,89

36,70

41,85

47,10

D

III

31,11

35,92

41,07

46,32

 

II

30,35

35,16

40,31

45,56

 

I

29,61

34,42

39,57

44,82

 

IV

28,07

32,88

38,03

43,28

C

III

26,99

31,80

36,95

42,20

 

II

25,95

30,76

35,91

41,16

 

I

24,95

29,76

34,91

40,16

 

V

23,10

27,91

33,06

38,31

 

IV

22,21

27,02

32,17

37,42

B

III

21,36

26,17

31,32

36,57

 

II

20,54

25,35

30,50

35,75

 

I

19,75

24,56

29,71

34,96

 

V

18,29

23,10

28,25

33,50

 

IV

17,59

22,40

27,55

32,80

A

III

16,91

21,72

26,87

32,12

 

II

16,26

21,07

26,22

31,47

 

I

15,63

20,44

25,59

30,84

b) Cargos de nível intermediário (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2012

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

 

IV

17,15

21,62

26,41

31,30

D

III

17,13

21,60

26,39

31,28

 

II

17,11

21,58

26,37

31,26

 

I

17,09

21,56

26,35

31,24

 

IV

17,00

21,47

26,26

31,15

C

III

16,50

20,97

25,76

30,65

 

II

16,02

20,49

25,28

30,17

 

I

15,55

20,02

24,81

29,70

 

V

14,67

19,14

23,93

28,82

 

IV

14,11

18,58

23,37

28,26

B

III

13,57

18,04

22,83

27,72

 

II

13,05

17,52

22,31

27,20

 

I

12,55

17,02

21,81

26,70

 

V

11,62

16,09

20,88

25,77

 

IV

11,17

15,64

20,43

25,32

A

III

10,74

15,21

20,00

24,89

 

II

10,33

14,80

19,59

24,48

 

I

9,93

14,40

19,19

24,08

c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de Nível Auxiliar (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o JUL 2010

1o JAN 2013

1o JAN 2014

1o JAN 2015

ESPECIAL

III

5,87

8,69

11,70

14,78

II

5,70

8,52

11,53

14,61

I

5,54

8,36

11,37

14,45

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012 

a) Cargos de Nível Superior

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

31,89

D

III

31,11

 

II

30,35

 

I

29,61

 

IV

28,07

C

III

26,99

 

II

25,95

 

I

24,95

 

V

23,10

 

IV

22,21

B

III

21,36

 

II

20,54

 

I

19,75

 

V

18,29

 

IV

17,59

A

III

16,91

 

II

16,26

 

I

15,63

b) Cargos de Nível Intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE 1o DE

 

 

JULHO DE 2012

 

IV

17,15

D

III

17,13

 

II

17,11

 

I

17,09

 

IV

17,00

C

III

16,50

 

II

16,02

 

I

15,55

 

V

14,67

B

IV

14,11

 

III

13,57

 

II

13,05

 

I

12,55

 

V

11,62

 

IV

11,17

A

III

10,74

 

II

10,33

 

I

9,93

Anexo XX-A
(Redação dada pela Lei nº 13.325, de 2016)

(VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Cargos de nível superior

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de julho de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

47,10

49,69

52,17

III

46,32

48,87

51,31

II

45,56

48,07

50,47

I

44,82

47,29

49,65

C

IV

43,28

45,66

47,94

III

42,20

44,52

46,75

II

41,16

43,42

45,59

I

40,16

42,37

44,49

B

V

38,31

40,42

42,44

IV

37,42

39,48

41,45

III

36,57

38,58

40,51

II

35,75

37,72

39,61

I

34,96

36,88

38,72

A

V

33,50

35,34

37,11

IV

32,80

34,60

36,33

III

32,12

33,89

35,58

II

31,47

33,20

34,86

I

30,84

32,54

34,17

b)  Cargos de nível intermediário

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

31,30

33,02

34,67

III

31,28

33,00

34,65

II

31,26

32,98

34,63

I

31,24

32,96

34,61

C

IV

31,15

32,86

34,50

III

30,65

32,34

33,96

II

30,17

31,83

33,42

I

29,70

31,33

32,90

B

V

28,82

30,41

31,93

IV

28,26

29,81

31,30

III

27,72

29,24

30,70

II

27,20

28,70

30,14

I

26,70

28,17

29,58

A

V

25,77

27,19

28,55

IV

25,32

26,71

28,05

III

24,89

26,26

27,57

II

24,48

25,83

27,12

I

24,08

25,40

26,67

c) Cargos de nível auxiliar

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

14,78

15,59

16,37

II

14,61

15,41

16,18

I

14,45

15,24

16,00

ANEXO XX-A
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE - GDPFNDE

a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

56,87

III

55,93

II

55,01

I

54,12

C

IV

52,25

III

50,96

II

49,69

I

48,49

B

V

46,26

IV

45,18

III

44,16

II

43,17

I

42,20

A

V

40,45

IV

39,60

III

38,78

II

38,00

I

37,25

b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

37,79

III

37,77

II

37,75

I

37,72

C

IV

37,61

III

37,02

II

36,43

I

35,86

B

V

34,80

IV

34,12

III

33,46

II

32,85

I

32,24

A

V

31,12

IV

30,57

III

30,05

II

29,56

I

29,07

c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17,84

II

17,64

I

17,44

ANEXO XX-A
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADE DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE – GDPFNDE 

a) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

56,87

III

55,93

II

55,01

I

54,12

C

IV

52,25

III

50,96

II

49,69

I

48,49

B

V

46,26

IV

45,18

III

44,16

II

43,17

I

42,20

A

V

40,45

IV

39,60

III

38,78

II

38,00

I

37,25

 b) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

37,79

III

37,77

II

37,75

I

37,72

C

IV

37,61

III

37,02

II

36,43

I

35,86

B

V

34,80

IV

34,12

III

33,46

II

32,85

I

32,24

A

V

31,12

IV

30,57

III

30,05

II

29,56

I

29,07

 c) Valor do ponto da GDPFNDE para os cargos de nível auxiliar:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDPFNDE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

17,84

II

17,64

I

17,44

ANEXO XX-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64

29,42

P23

 

 

 

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

 

 

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

 

 

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

 

 

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

 

 

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

 

 

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

 

 

 

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

 

 

 

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

 

 

 

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

 

 

 

14,51

15,34

16,93

P04

1

 

 

 

 

14,09

14,90

16,44

P03

1

 

 

 

 

13,69

14,47

15,97

P02

1

 

 

 

 

13,30

14,06

15,51

P01

1

 

 

 

 

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

10,52

11,12

12,28

P23

 

 

 

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

 

 

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

 

 

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

 

 

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

 

 

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

 

 

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

 

 

 

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

 

 

 

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

 

 

 

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

 

 

 

7,93

8,37

9,25

P04

1

 

 

 

 

7,81

8,25

9,11

P03

1

 

 

 

 

7,69

8,13

8,98

P02

1

 

 

 

 

7,58

8,01

8,85

P01

1

 

 

 

 

7,47

7,89

8,72

ANEXO XX-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE

ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS

E PROJETOS EDUCACIONAIS – GDAFE

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

DE

DE

GDAFE A PARTIR DE

VENCIMENTO

 CAPACITAÇÃO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

       

5

25,20

26,64

29,42

P23

     

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

   

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

   

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

   

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

   

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

   

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

     

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

     

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

     

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

     

14,51

15,34

16,93

P04

1

       

14,09

14,90

16,44

P03

1

       

13,69

14,47

15,97

P02

1

       

13,30

14,06

15,51

P01

1

       

12,92

13,66

15,07

        b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE

VALOR DO PONTO DA

VENCIMENTO

DE

GDAFE A PARTIR DE

BÁSICO

CAPACITAÇÃO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

       

5

10,52

11,12

12,28

P23

     

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

   

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

   

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

   

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

   

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

   

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

     

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

     

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

     

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

     

7,93

8,37

9,25

P04

1

       

7,81

8,25

9,11

P03

1

       

7,69

8,13

8,98

P02

1

       

7,58

8,01

8,85

P01

1

       

7,47

7,89

8,72

ANEXO XX-B 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64

29,42

P23

 

 

 

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

 

 

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

 

 

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

 

 

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

 

 

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

 

 

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

 

 

 

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

 

 

 

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

 

 

 

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

 

 

 

14,51

15,34

16,93

P04

1

 

 

 

 

14,09

14,90

16,44

P03

1

 

 

 

 

13,69

14,47

15,97

P02

1

 

 

 

 

13,30

14,06

15,51

P01

1

 

 

 

 

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE

1° JUL 2008

1° JUL 2009

1° JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

10,52

11,12

12,28

P23

 

 

 

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

 

 

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

 

 

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

 

 

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

 

 

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

 

 

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

 

 

 

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

 

 

 

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

 

 

 

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

 

 

 

7,93

8,37

9,25

P04

1

 

 

 

 

7,81

8,25

9,11

P03

1

 

 

 

 

7,69

8,13

8,98

P02

1

 

 

 

 

7,58

8,01

8,85

P01

1

 

 

 

 

7,47

7,89

8,72

A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

D

IV

29,42

III

28,58

II

27,76

I

26,96

C

IV

25,77

III

25,14

II

24,53

I

23,93

B

V

22,58

IV

22,03

III

21,49

II

20,97

I

20,46

A

V

19,49

IV

19,03

III

18,58

II

18,14

I

17,71

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

D

IV

13,60

III

13,26

II

12,94

I

12,62

C

IV

12,15

III

11,78

II

11,44

I

11,11

B

V

10,19

IV

9,80

III

9,42

II

9,06

I

8,71

A

V

7,99

IV

7,67

III

7,36

II

7,06

I

6,78

ANEXO XX-B 
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008 

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDAFE A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

25,20

26,64

29,42

P23

 

 

 

4

5

24,48

25,88

28,58

P22

 

 

3

4

5

23,78

25,14

27,76

P21

 

2

3

4

5

23,10

24,42

26,96

P20

1

2

3

4

5

22,44

23,72

26,19

P19

1

2

3

4

5

21,80

23,04

25,44

P18

1

2

3

4

5

21,18

22,38

24,71

P17

1

2

3

4

5

20,57

21,74

24,00

P16

1

2

3

4

 

19,98

21,12

23,31

P15

1

2

3

4

 

19,41

20,51

22,64

P14

1

2

3

4

 

18,85

19,92

21,99

P13

1

2

3

4

 

18,31

19,35

21,36

P12

1

2

3

 

 

17,79

18,80

20,75

P11

1

2

3

 

 

17,28

18,26

20,16

P10

1

2

3

 

 

16,78

17,74

19,58

P09

1

2

3

 

 

16,30

17,23

19,02

P08

1

2

 

 

 

15,83

16,74

18,47

P07

1

2

 

 

 

15,38

16,26

17,94

P06

1

2

 

 

 

14,94

15,79

17,43

P05

1

2

 

 

 

14,51

15,34

16,93

P04

1

 

 

 

 

14,09

14,90

16,44

P03

1

 

 

 

 

13,69

14,47

15,97

P02

1

 

 

 

 

13,30

14,06

15,51

P01

1

 

 

 

 

12,92

13,66

15,07

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR DO PONTO DA GDAFE A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

I

II

III

IV

V

 

 

 

P24

 

 

 

 

5

10,52

11,12

12,28

P23

 

 

 

4

5

10,36

10,95

12,10

P22

 

 

3

4

5

10,21

10,79

11,92

P21

 

2

3

4

5

10,06

10,63

11,74

P20

1

2

3

4

5

9,91

10,47

11,57

P19

1

2

3

4

5

9,76

10,32

11,40

P18

1

2

3

4

5

9,62

10,17

11,23

P17

1

2

3

4

5

9,48

10,02

11,06

P16

1

2

3

4

 

9,34

9,87

10,90

P15

1

2

3

4

 

9,20

9,72

10,74

P14

1

2

3

4

 

9,06

9,58

10,58

P13

1

2

3

4

 

8,93

9,44

10,42

P12

1

2

3

 

 

8,80

9,30

10,27

P11

1

2

3

 

 

8,67

9,16

10,12

P10

1

2

3

 

 

8,54

9,02

9,97

P09

1

2

3

 

 

8,41

8,89

9,82

P08

1

2

 

 

 

8,29

8,76

9,67

P07

1

2

 

 

 

8,17

8,63

9,53

P06

1

2

 

 

 

8,05

8,50

9,39

P05

1

2

 

 

 

7,93

8,37

9,25

P04

1

 

 

 

 

7,81

8,25

9,11

P03

1

 

 

 

 

7,69

8,13

8,98

P02

1

 

 

 

 

7,58

8,01

8,85

P01

1

 

 

 

 

7,47

7,89

8,72

Anexo XX-B
(Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAFE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

IV

29,42

34,23

39,38

44,63

D

III

28,58

33,39

38,54

43,79

 

II

27,76

32,57

37,72

42,97

 

I

26,96

31,77

36,92

42,17

 

IV

25,77

30,58

35,73

40,98

C

III

25,14

29,95

35,10

40,35

 

II

24,53

29,34

34,49

39,74

 

I

23,93

28,74

33,89

39,14

 

V

22,58

27,39

32,54

37,79

 

IV

22,03

26,84

31,99

37,24

B

III

21,49

26,30

31,45

36,70

 

II

20,97

25,78

30,93

36,18

 

I

20,46

25,27

30,42

35,67

 

V

19,49

24,30

29,45

34,70

 

IV

19,03

23,84

28,99

34,24

A

III

18,58

23,39

28,54

33,79

 

II

18,14

22,95

28,10

33,35

 

I

17,71

22,52

27,67

32,92

 b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais (Redação dada pela Lei nº 12.772, de 2012)

 Em R$

 

 

VALOR DO PONTO DA GDAFE

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL

2012

1o JAN

2013

1o JAN

2014

1o JAN

2015

 

IV

13,60

18,07

22,86

27,75

D

III

13,26

17,73

22,52

27,41

 

II

12,94

17,41

22,20

27,09

 

I

12,62

17,09

21,88

26,77

 

IV

12,15

16,62

21,41

26,30

C

III

11,78

16,25

21,04

25,93

 

II

11,44

15,91

20,70

25,59

 

I

11,11

15,58

20,37

25,26

 

V

10,19

14,66

19,45

24,34

 

IV

9,80

14,27

19,06

23,95

B

III

9,42

13,89

18,68

23,57

 

II

9,06

13,53

18,32

23,21

 

I

8,71

13,18

17,97

22,86

 

V

7,99

12,46

17,25

22,14

 

IV

7,67

12,14

16,93

21,82

A

III

7,36

11,83

16,62

21,51

 

II

7,06

11,53

16,32

21,21

 

I

6,78

11,25

16,04

20,93

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

     

 

IV

29,42

D

III

28,58

 

II

27,76

 

I

26,96

 

IV

25,77

C

III

25,14

 

II

24,53

 

I

23,93

 

V

22,58

B

IV

22,03

 

III

21,49

 

II

20,97

 

I

20,46

 

V

19,49

 

IV

19,03

A

III

18,58

 

II

18,14

 

I

17,71

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da Carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

IV

13,60

D

III

13,26

 

II

12,94

 

I

12,62

 

IV

12,15

C

III

11,78

 

II

11,44

 

I

11,11

 

V

10,19

 

IV

9,80

B

III

9,42

 

II

9,06

 

I

8,71

 

V

7,99

 

IV

7,67

A

III

7,36

 

II

7,06

 

I

6,78

ANEXO XX-B
(Redação dada pela Lei nº 13.325, de 2016)

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE

a) Cargos integrantes da carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

D

IV

44,63

47,08

49,43

III

43,79

46,20

48,51

II

42,97

45,33

47,60

I

42,17

44,49

46,71

C

IV

40,98

43,23

45,39

III

40,35

42,57

44,70

II

39,74

41,93

44,03

I

39,14

41,29

43,35

B

V

37,79

39,87

41,86

IV

37,24

39,29

41,25

III

36,70

38,72

40,66

II

36,18

38,17

40,08

I

35,67

37,63

39,51

A

V

34,70

36,61

38,44

IV

34,24

36,12

37,93

III

33,79

35,65

37,43

II

33,35

35,18

36,94

I

32,92

34,73

36,47

b) Cargos integrantes da carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de janeiro de 2015

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

D

IV

27,75

29,28

30,74

III

27,41

28,92

30,37

II

27,09

28,58

30,01

I

26,77

28,24

29,65

C

IV

26,30

27,75

29,14

III

25,93

27,36

28,73

II

25,59

27,00

28,35

I

25,26

26,65

27,98

B

V

24,34

25,68

26,96

IV

23,95

25,27

26,53

III

23,57

24,87

26,11

II

23,21

24,49

25,71

I

22,86

24,12

25,33

A

V

22,14

23,36

24,53

IV

21,82

23,02

24,17

III

21,51

22,69

23,82

II

21,21

22,38

23,50

I

20,93

22,08

23,18

ANEXO XX-B
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS - GDAFE

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

53,88

III

52,88

II

51,88

I

50,91

C

IV

49,48

III

48,72

II

47,99

I

47,25

B

V

45,63

IV

44,96

III

44,32

II

43,69

I

43,07

A

V

41,90

IV

41,34

III

40,80

II

40,26

I

39,75

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

33,51

III

33,10

II

32,71

I

32,32

C

IV

31,76

III

31,32

II

30,90

I

30,50

B

V

29,39

IV

28,92

III

28,46

II

28,02

I

27,61

A

V

26,74

IV

26,35

III

25,96

II

25,62

I

25,27

ANEXO XX-B
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALOR DO PONTO DA GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS – GDAFE 

a) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da carreira de Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

53,88

III

52,88

II

51,88

I

50,91

C

IV

49,48

III

48,72

II

47,99

I

47,25

B

V

45,63

IV

44,96

III

44,32

II

43,69

I

43,07

A

V

41,90

IV

41,34

III

40,80

II

40,26

I

39,75

b) Valor do ponto da GDAFE para os cargos integrantes da carreira de Suporte Técnico ao Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DO PONTO DA GDAFE

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

33,51

III

33,10

II

32,71

I

32,32

C

IV

31,76

III

31,32

II

30,90

I

30,50

B

V

29,39

IV

28,92

III

28,46

II

28,02

I

27,61

A

V

26,74

IV

26,35

III

25,96

II

25,62

I

25,27

ANEXO XX-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

ANEXO  XX-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE

NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO

FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E

DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE

CARGOS DO FNDE

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DO PONTO DA GQ

A PARTIR DE

 VENCIMENTO

 

 

 

 

 

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

2008

2009

2010

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

ANEXO XX-C 
(Redação dada pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO

AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

a) Valores até 30 de junho de 2012

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE

I

II

III

IV

V

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

 b) Valores a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

646,00

III

632,00

II

618,00

I

605,00

C

IV

592,00

III

579,00

II

567,00

I

555,00

B

V

543,00

IV

531,00

III

520,00

II

509,00

I

498,00

A

V

487,00

IV

477,00

III

467,00

II

457,00

I

447,00

ANEXO XX-C 
(Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO

AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

a) Valores até 30 de junho de 2012

Em R$

 

CLASSE

VALOR DA GQ

PADRÃO DE

DE

A

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

PARTIR DE

BÁSICO

I

II

III

IV

V

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

P24

 

 

 

 

5

620,00

633,00

646,00

P23

 

 

 

4

5

607,00

619,00

632,00

P22

 

 

3

4

5

594,00

606,00

618,00

P21

 

2

3

4

5

581,00

593,00

605,00

P20

1

2

3

4

5

568,00

580,00

592,00

P19

1

2

3

4

5

556,00

568,00

579,00

P18

1

2

3

4

5

544,00

556,00

567,00

P17

1

2

3

4

5

532,00

544,00

555,00

P16

1

2

3

4

 

521,00

532,00

543,00

P15

1

2

3

4

 

510,00

521,00

531,00

P14

1

2

3

4

 

499,00

510,00

520,00

P13

1

2

3

4

 

488,00

499,00

509,00

P12

1

2

3

 

 

477,00

488,00

498,00

P11

1

2

3

 

 

467,00

477,00

487,00

P10

1

2

3

 

 

457,00

467,00

477,00

P09

1

2

3

 

 

447,00

457,00

467,00

P08

1

2

 

 

 

437,00

447,00

457,00

P07

1

2

 

 

 

428,00

437,00

447,00

P06

1

2

 

 

 

419,00

428,00

437,00

P05

1

2

 

 

 

410,00

419,00

428,00

P04

1

 

 

 

 

401,00

410,00

419,00

P03

1

 

 

 

 

392,00

401,00

410,00

P02

1

 

 

 

 

384,00

392,00

401,00

P01

1

 

 

 

 

376,00

384,00

392,00

 b) Valores a partir de 1o de julho de 2012

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

IV

646,00

D

III

632,00

 

II

618,00

 

I

605,00

 

IV

592,00

C

III

579,00

 

II

567,00

 

I

555,00

 

V

543,00

 

IV

531,00

B

III

520,00

 

II

509,00

 

I

498,00

 

V

487,00

 

IV

477,00

A

III

467,00

 

II

457,00

 

I

447,00

ANEXO XX-C 
(Redação dada pela Lei nº 13.325, de 2016)

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ (EM R$)

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o de agosto de 2016

1o de janeiro de 2017

D

IV

646,00

681,53

715,61

III

632,00

666,76

700,10

II

618,00

651,99

684,59

I

605,00

638,28

670,19

C

IV

592,00

624,56

655,79

III

579,00

610,85

641,39

II

567,00

598,19

628,09

I

555,00

585,53

614,80

B

V

543,00

572,87

601,51

IV

531,00

560,21

588,22

III

520,00

548,60

576,03

II

509,00

537,00

563,84

I

498,00

525,39

551,66

A

V

487,00

513,79

539,47

IV

477,00

503,24

528,40

III

467,00

492,69

517,32

II

457,00

482,14

506,24

I

447,00

471,59

495,16

ANEXO XX-C
 (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO - GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

780,01

III

763,11

II

746,20

I

730,51

C

IV

714,81

III

699,12

II

684,62

I

670,13

B

V

655,65

IV

641,16

III

627,87

II

614,59

I

601,31

A

V

588,02

IV

575,96

III

563,88

II

551,80

I

539,72

ANEXO XX-C
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALORES DA GRATIFICAÇÃO POR QUALIFICAÇÃO – GQ DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA GQ

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

780,01

III

763,11

II

746,20

I

730,51

C

IV

714,81

III

699,12

II

684,62

I

670,13

B

V

655,65

IV

641,16

III

627,87

II

614,59

I

601,31

A

V

588,02

IV

575,96

III

563,88

II

551,80

I

539,72

ANEXO XX-D
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

a) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

 

 

 

 

5

720,00

1.800,00

3.096,00

P23

 

 

 

4

5

699,00

1.749,00

3.008,00

P22

 

 

3

4

5

679,00

1.699,00

2.922,00

P21

 

2

3

4

5

660,00

1.650,00

2.838,00

P20

1

2

3

4

5

641,00

1.603,00

2.756,00

P19

1

2

3

4

5

623,00

1.557,00

2.677,00

P18

1

2

3

4

5

605,00

1.512,00

2.601,00

P17

1

2

3

4

5

588,00

1.469,00

2.526,00

P16

1

2

3

4

 

571,00

1.427,00

2.454,00

P15

1

2

3

4

 

554,00

1.386,00

2.384,00

P14

1

2

3

4

 

538,00

1.346,00

2.315,00

P13

1

2

3

4

 

523,00

1.308,00

2.249,00

P12

1

2

3

 

 

508,00

1.270,00

2.184,00

P11

1

2

3

 

 

493,00

1.234,00

2.122,00

P10

1

2

3

 

 

479,00

1.198,00

2.061,00

P09

1

2

3

 

 

466,00

1.164,00

2.002,00

P08

1

2

 

 

 

452,00

1.131,00

1.945,00

P07

1

2

 

 

 

439,00

1.098,00

1.889,00

P06

1

2

 

 

 

427,00

1.067,00

1.835,00

P05

1

2

 

 

 

414,00

1.036,00

1.782,00

P04

1

 

 

 

 

403,00

1.006,00

1.731,00

P03

1

 

 

 

 

391,00

978,00

1.682,00

P02

1

 

 

 

 

380,00

950,00

1.633,00

P01

1

 

 

 

 

369,00

922,00

1.587,00

b) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

Especialização

 Mestrado

 Doutorado

P24

 

 

 

 

5

792,00

2.088,00

3.384,00

P23

 

 

 

4

5

769,00

2.028,00

3.287,00

P22

 

 

3

4

5

747,00

1.970,00

3.193,00

P21

 

2

3

4

5

726,00

1.914,00

3.102,00

P20

1

2

3

4

5

705,00

1.859,00

3.013,00

P19

1

2

3

4

5

685,00

1.806,00

2.927,00

P18

1

2

3

4

5

665,00

1.754,00

2.843,00

P17

1

2

3

4

5

646,00

1.704,00

2.761,00

P16

1

2

3

4

 

628,00

1.655,00

2.682,00

P15

1

2

3

4

 

610,00

1.608,00

2.605,00

P14

1

2

3

4

 

592,00

1.561,00

2.531,00

P13

1

2

3

4

 

575,00

1.517,00

2.458,00

P12

1

2

3

 

 

559,00

1.473,00

2.388,00

P11

1

2

3

 

 

543,00

1.431,00

2.319,00

P10

1

2

3

 

 

527,00

1.390,00

2.253,00

P09

1

2

3

 

 

512,00

1.350,00

2.188,00

P08

1

2

 

 

 

497,00

1.311,00

2.126,00

P07

1

2

 

 

 

483,00

1.274,00

2.065,00

P06

1

2

 

 

 

469,00

1.237,00

2.005,00

P05

1

2

 

 

 

456,00

1.202,00

1.948,00

P04

1

 

 

 

 

443,00

1.168,00

1.892,00

P03

1

 

 

 

 

430,00

1.134,00

1.838,00

P02

1

 

 

 

 

418,00

1.102,00

1.785,00

P01

1

 

 

 

 

406,00

1.070,00

1.734,00

c) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2010

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VALOR DA RT

I

II

III

IV

V

 Especialização

 Mestrado

 Doutorado

P24

 

 

 

 

5

1.548,00

2.927,00

3.961,00

P23

 

 

 

4

5

1.504,00

2.843,00

3.847,00

P22

 

 

3

4

5

1.461,00

2.762,00

3.737,00

P21

 

2

3

4

5

1.419,00

2.683,00

3.630,00

P20

1

2

3

4

5

1.378,00

2.606,00

3.526,00

P19

1

2

3

4

5

1.339,00

2.531,00

3.425,00

P18

1

2

3

4

5

1.300,00

2.459,00

3.327,00

P17

1

2

3

4

5

1.263,00

2.388,00

3.231,00

P16

1

2

3

4

 

1.227,00

2.320,00

3.139,00

P15

1

2

3

4

 

1.192,00

2.253,00

3.049,00

P14

1

2

3

4

 

1.158,00

2.189,00

2.961,00

P13

1

2

3

4

 

1.124,00

2.126,00

2.877,00

P12

1

2

3

 

 

1.092,00

2.065,00

2.794,00

P11

1

2

3

 

 

1.061,00

2.006,00

2.714,00

P10

1

2

3

 

 

1.031,00

1.948,00

2.636,00

P09

1

2

3

 

 

1.001,00

1.893,00

2.561,00

P08

1

2

 

 

 

972,00

1.838,00

2.487,00

P07

1

2

 

 

 

944,00

1.786,00

2.416,00

P06

1

2

 

 

 

917,00

1.735,00

2.347,00

P05

1

2

 

 

 

891,00

1.685,00

2.280,00

P04

1

 

 

 

 

866,00

1.637,00

2.214,00

P03

1

 

 

 

 

841,00

1.590,00

2.151,00

P02

1

 

 

 

 

817,00

1.544,00

2.089,00

P01

1

 

 

 

 

793,00

1.500,00

2.029,00

ANEXO XX-D
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE

PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

        a) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2008

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR

VENCIMENTO

 CAPACITAÇÃO

 DA RT

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

 

 

 

 

5

720,00

1.800,00

3.096,00

P23

 

 

 

4

5

699,00

1.749,00

3.008,00

P22

 

 

3

4

5

679,00

1.699,00

2.922,00

P21

 

2

3

4

5

660,00

1.650,00

2.838,00

P20

1

2

3

4

5

641,00

1.603,00

2.756,00

P19

1

2

3

4

5

623,00

1.557,00

2.677,00

P18

1

2

3

4

5

605,00

1.512,00

2.601,00

P17

1

2

3

4

5

588,00

1.469,00

2.526,00

P16

1

2

3

4

 

571,00

1.427,00

2.454,00

P15

1

2

3

4

 

554,00

1.386,00

2.384,00

P14

1

2

3

4

 

538,00

1.346,00

2.315,00

P13

1

2

3

4

 

523,00

1.308,00

2.249,00

P12

1

2

3

 

 

508,00

1.270,00

2.184,00

P11

1

2

3

 

 

493,00

1.234,00

2.122,00

P10

1

2

3

 

 

479,00

1.198,00

2.061,00

P09

1

2

3

 

 

466,00

1.164,00

2.002,00

P08

1

2

 

 

 

452,00

1.131,00

1.945,00

P07

1

2

 

 

 

439,00

1.098,00

1.889,00

P06

1

2

 

 

 

427,00

1.067,00

1.835,00

P05

1

2

 

 

 

414,00

1.036,00

1.782,00

P04

1

 

 

 

 

403,00

1.006,00

1.731,00

P03

1

 

 

 

 

391,00

978,00

1.682,00

P02

1

 

 

 

 

380,00

950,00

1.633,00

P01

1

 

 

 

 

369,00

922,00

1.587,00

        b) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2009

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

DA RT

BÁSICO

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

       

5

792,00

2.088,00

3.384,00

P23

     

4

5

769,00

2.028,00

3.287,00

P22

   

3

4

5

747,00

1.970,00

3.193,00

P21

 

2

3

4

5

726,00

1.914,00

3.102,00

P20

1

2

3

4

5

705,00

1.859,00

3.013,00

P19

1

2

3

4

5

685,00

1.806,00

2.927,00

P18

1

2

3

4

5

665,00

1.754,00

2.843,00

P17

1

2

3

4

5

646,00

1.704,00

2.761,00

P16

1

2

3

4

 

628,00

1.655,00

2.682,00

P15

1

2

3

4

 

610,00

1.608,00

2.605,00

P14

1

2

3

4

 

592,00

1.561,00

2.531,00

P13

1

2

3

4

 

575,00

1.517,00

2.458,00

P12

1

2

3

   

559,00

1.473,00

2.388,00

P11

1

2

3

   

543,00

1.431,00

2.319,00

P10

1

2

3

   

527,00

1.390,00

2.253,00

P09

1

2

3

   

512,00

1.350,00

2.188,00

P08

1

2

     

497,00

1.311,00

2.126,00

P07

1

2

     

483,00

1.274,00

2.065,00

P06

1

2

     

469,00

1.237,00

2.005,00

P05

1

2

     

456,00

1.202,00

1.948,00

P04

1

       

443,00

1.168,00

1.892,00

P03

1

       

430,00

1.134,00

1.838,00

P02

1

       

418,00

1.102,00

1.785,00

P01

1

       

406,00

1.070,00

1.734,00

        c) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2010

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE

VALOR

VENCIMENTO

CAPACITAÇÃO

DA RT

BÁSICO

I

II

III

IV

V

Especialização

Mestrado

Doutorado

P24

       

5

1.548,00

2.927,00

3.961,00

P23

     

4

5

1.504,00

2.843,00

3.847,00

P22

   

3

4

5

1.461,00

2.762,00

3.737,00

P21

 

2

3

4

5

1.419,00

2.683,00

3.630,00

P20

1

2

3

4

5

1.378,00

2.606,00

3.526,00

P19

1

2

3

4

5

1.339,00

2.531,00

3.425,00

P18

1

2

3

4

5

1.300,00

2.459,00

3.327,00

P17

1

2

3

4

5

1.263,00

2.388,00

3.231,00

P16

1

2

3

4

 

1.227,00

2.320,00

3.139,00

P15

1

2

3

4

 

1.192,00

2.253,00

3.049,00

P14

1

2

3

4

 

1.158,00

2.189,00

2.961,00

P13

1

2

3

4

 

1.124,00

2.126,00

2.877,00

P12

1

2

3

   

1.092,00

2.065,00

2.794,00

P11

1

2

3

   

1.061,00

2.006,00

2.714,00

P10

1

2

3

   

1.031,00

1.948,00

2.636,00

P09

1

2

3

   

1.001,00

1.893,00

2.561,00

P08

1

2

     

972,00

1.838,00

2.487,00

P07

1

2

     

944,00

1.786,00

2.416,00

P06

1

2

     

917,00

1.735,00

2.347,00

P05

1

2

     

891,00

1.685,00

2.280,00

P04

1

       

866,00

1.637,00

2.214,00

P03

1

       

841,00

1.590,00

2.151,00

P02

1

       

817,00

1.544,00

2.089,00

P01

1

       

793,00

1.500,00

2.029,00

d) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012 (Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.548,00

2.927,00

3.961,00

III

1.504,00

2.843,00

3.847,00

II

1.461,00

2.762,00

3.737,00

I

1.419,00

2.683,00

3.630,00

C

IV

1.378,00

2.606,00

3.526,00

III

1.339,00

2.531,00

3.425,00

II

1.300,00

2.459,00

3.327,00

I

1.263,00

2.388,00

3.231,00

B

V

1.227,00

2.320,00

3.139,00

IV

1.192,00

2.253,00

3.049,00

III

1.158,00

2.189,00

2.961,00

II

1.124,00

2.126,00

2.877,00

I

1.092,00

2.065,00

2.794,00

A

V

1.061,00

2.006,00

2.714,00

IV

1.031,00

1.948,00

2.636,00

III

1.001,00

1.893,00

2.561,00

II

972,00

1.838,00

2.487,00

I

944,00

1.786,00

2.416,00

d) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012 (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

 

 

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

IV

1.548,00

2.927,00

3.961,00

D

III

1.504,00

2.843,00

3.847,00

 

II

1.461,00

2.762,00

3.737,00

 

I

1.419,00

2.683,00

3.630,00

 

IV

1.378,00

2.606,00

3.526,00

C

III

1.339,00

2.531,00

3.425,00

 

II

1.300,00

2.459,00

3.327,00

 

I

1.263,00

2.388,00

3.231,00

 

V

1.227,00

2.320,00

3.139,00

 

IV

1.192,00

2.253,00

3.049,00

B

III

1.158,00

2.189,00

2.961,00

 

II

1.124,00

2.126,00

2.877,00

 

I

1.092,00

2.065,00

2.794,00

 

V

1.061,00

2.006,00

2.714,00

 

IV

1.031,00

1.948,00

2.636,00

A

III

1.001,00

1.893,00

2.561,00

 

II

972,00

1.838,00

2.487,00

 

I

944,00

1.786,00

2.416,00

ANEXO XX-D
(Redação dada pela Lei nº 13.325, de 2016)

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de julho de 2012

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT (EM R$)

 

 

Especialização

Mestrado

Doutorado

 

IV

1.548,00

2.927,00

3.961,00

D

III

1.504,00

2.843,00

3.847,00

 

II

1.461,00

2.762,00

3.737,00

 

I

1.419,00

2.683,00

3.630,00

 

IV

1.378,00

2.606,00

3.526,00

C

III

1.339,00

2.531,00

3.425,00

 

II

1.300,00

2.459,00

3.327,00

 

I

1.263,00

2.388,00

3.231,00

 

V

1.227,00

2.320,00

3.139,00

 

IV

1.192,00

2.253,00

3.049,00

B

III

1.158,00

2.189,00

2.961,00

 

II

1.124,00

2.126,00

2.877,00

 

I

1.092,00

2.065,00

2.794,00

 

V

1.061,00

2.006,00

2.714,00

 

IV

1.031,00

1.948,00

2.636,00

A

III

1.001,00

1.893,00

2.561,00

 

II

972,00

1.838,00

2.487,00

 

I

944,00

1.786,00

2.416,00

b) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de agosto de 2016

 

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT (EM R$)

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.633,14

3.087,99

4.178,86

III

1.586,72

2.999,37

4.058,59

II

1.541,36

2.913,91

3.942,54

I

1.497,05

2.830,57

3.829,65

C

IV

1.453,79

2.749,33

3.719,93

III

1.412,65

2.670,21

3.613,38

II

1.371,50

2.594,25

3.509,99

I

1.332,47

2.519,34

3.408,71

B

V

1.294,49

2.447,60

3.311,65

IV

1.257,56

2.376,92

3.216,70

III

1.221,69

2.309,40

3.123,86

II

1.185,82

2.242,93

3.035,24

I

1.152,06

2.178,58

2.947,67

A

V

1.119,36

2.116,33

2.863,27

IV

1.087,71

2.055,14

2.780,98

III

1.056,06

1.997,12

2.701,86

II

1.025,46

1.939,09

2.623,79

I

995,92

1.884,23

2.548,88

c) Valor da RT - Efeitos financeiros a partir de 1o de janeiro de 2017

CLASSE

PADRÃO

VALORES DA RT (EM R$)

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.714,80

3.242,38

4.387,80

III

1.666,06

3.149,33

4.261,51

II

1.618,42

3.059,61

4.139,66

I

1.571,90

2.972,09

4.021,13

C

IV

1.526,48

2.886,80

3.905,93

III

1.483,28

2.803,72

3.794,04

II

1.440,08

2.723,96

3.685,48

I

1.399,09

2.645,31

3.579,14

B

V

1.359,21

2.569,98

3.477,23

IV

1.320,44

2.495,76

3.377,53

III

1.282,77

2.424,86

3.280,05

II

1.245,11

2.355,08

3.187,00

I

1.209,66

2.287,50

3.095,05

A

V

1.175,32

2.222,15

3.006,43

IV

1.142,09

2.157,90

2.920,03

III

1.108,86

2.096,97

2.836,95

II

1.076,73

2.036,04

2.754,97

I

1.045,72

1.978,44

2.676,32

ANEXO XX-D
 (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO - RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.869,13

3.534,19

4.782,70

III

1.816,01

3.432,77

4.645,05

II

1.764,08

3.334,97

4.512,23

I

1.713,37

3.239,58

4.383,03

C

IV

1.663,86

3.146,61

4.257,46

III

1.616,78

3.056,05

4.135,50

II

1.569,69

2.969,12

4.017,17

I

1.525,01

2.883,39

3.901,26

B

V

1.481,54

2.801,28

3.790,18

IV

1.439,28

2.720,38

3.681,51

III

1.398,22

2.643,10

3.575,25

II

1.357,17

2.567,04

3.473,83

I

1.318,53

2.493,38

3.373,60

A

V

1.281,10

2.422,14

3.277,01

IV

1.244,88

2.352,11

3.182,83

III

1.208,66

2.285,70

3.092,28

II

1.173,64

2.219,28

3.002,92

I

1.139,83

2.156,50

2.917,19

ANEXO XX-D
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VALORES DA RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO – RT DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS E DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VALOR DA RT

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

Aperfeiçoamento/

Especialização

Mestrado

Doutorado

D

IV

1.869,13

3.534,19

4.782,70

III

1.816,01

3.432,77

4.645,05

II

1.764,08

3.334,97

4.512,23

I

1.713,37

3.239,58

4.383,03

C

IV

1.663,86

3.146,61

4.257,46

III

1.616,78

3.056,05

4.135,50

II

1.569,69

2.969,12

4.017,17

I

1.525,01

2.883,39

3.901,26

B

V

1.481,54

2.801,28

3.790,18

IV

1.439,28

2.720,38

3.681,51

III

1.398,22

2.643,10

3.575,25

II

1.357,17

2.567,04

3.473,83

I

1.318,53

2.493,38

3.373,60

A

V

1.281,10

2.422,14

3.277,01

IV

1.244,88

2.352,11

3.182,83

III

1.208,66

2.285,70

3.092,28

II

1.173,64

2.219,28

3.002,92

I

1.139,83

2.156,50

2.917,19

ANEXO XXI
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

 ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES

DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP (§ 1o do art. 53) 

Carreira de Pesquisa e Desenvolvimento de Informações e Avaliações Educacionais e Carreira de Suporte Técnico em Informações Educacionais 

CARGO

CLASSE

PADRÃO

Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais

 

Técnico em Informações Educacionais

ESPECIAL

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

VI

V

IV

III

II

I

ANEXO XXI-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP. 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24

7.201,00

 

 

 

 

5

P23

6.994,66

 

 

 

4

5

P22

6.794,23

 

 

3

4

5

P21

6.599,54

 

2

3

4

5

P20

6.410,43

1

2

3

4

5

P19

6.226,74

1

2

3

4

5

P18

6.048,31

1

2

3

4

5

P17

5.875,00

1

2

3

4

5

P16

5.706,65

1

2

3

4

 

P15

5.543,13

1

2

3

4

 

P14

5.384,29

1

2

3

4

 

P13

5.230,00

1

2

3

4

 

P12

5.080,14

1

2

3

 

 

P11

4.934,57

1

2

3

 

 

P10

4.793,17

1

2

3

 

 

P09

4.655,82

1

2

3

 

 

P08

4.522,41

1

2

 

 

 

P07

4.392,82

1

2

 

 

 

P06

4.266,95

1

2

 

 

 

P05

4.144,68

1

2

 

 

 

P04

4.025,92

1

 

 

 

 

P03

3.910,56

1

 

 

 

 

P02

3.798,50

1

 

 

 

 

P01

3.689,66

1

 

 

 

 

ANEXO XXI-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS

INTEGRANTES DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE

INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP.

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

BÁSICO

I

II

III

IV

V

P24

7.201,00

 

 

 

 

5

P23

6.994,66

 

 

 

4

5

P22

6.794,23

 

 

3

4

5

P21

6.599,54

 

2

3

4

5

P20

6.410,43

1

2

3

4

5

P19

6.226,74

1

2

3

4

5

P18

6.048,31

1

2

3

4

5

P17

5.875,00

1

2

3

4

5

P16

5.706,65

1

2

3

4

 

P15

5.543,13

1

2

3

4

 

P14

5.384,29

1

2

3

4

 

P13

5.230,00

1

2

3

4

 

P12

5.080,14

1

2

3

 

 

P11

4.934,57

1

2

3

 

 

P10

4.793,17

1

2

3

 

 

P09

4.655,82

1

2

3

 

 

P08

4.522,41

1

2

 

 

 

P07

4.392,82

1

2

 

 

 

P06

4.266,95

1

2

 

 

 

P05

4.144,68

1

2

 

 

 

P04

4.025,92

1

 

 

 

 

P03

3.910,56

1

 

 

 

 

P02

3.798,50

1

 

 

 

 

P01

3.689,66

1

 

 

 

 

ANEXO XXI-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP.

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24

3.005,19

 

 

 

 

5

P23

2.975,44

 

 

 

4

5

P22

2.945,98

 

 

3

4

5

P21

2.916,81

 

2

3

4

5

P20

2.887,93

1

2

3

4

5

P19

2.859,34

1

2

3

4

5

P18

2.831,03

1

2

3

4

5

P17

2.803,00

1

2

3

4

5

P16

2.775,25

1

2

3

4

 

P15

2.747,77

1

2

3

4

 

P14

2.720,56

1

2

3

4

 

P13

2.693,62

1

2

3

4

 

P12

2.590,02

1

2

3

 

 

P11

2.490,40

1

2

3

 

 

P10

2.394,62

1

2

3

 

 

P09

2.302,52

1

2

3

 

 

P08

2.213,96

1

2

 

 

 

P07

2.128,81

1

2

 

 

 

P06

2.046,93

1

2

 

 

 

P05

1.968,20

1

2

 

 

 

P04

1.892,50

1

 

 

 

 

P03

1.819,71

1

 

 

 

 

P02

1.749,72

1

 

 

 

 

P01

1.682,42

1

 

 

 

 

ANEXO XXI-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA

CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP.

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

VENCIMENTO

 

 

 

 

 

BÁSICO 

I

II

III

IV

V

P24

3.005,19

 

 

 

 

5

P23

2.975,44

 

 

 

4

5

P22

2.945,98

 

 

3

4

5

P21

2.916,81

 

2

3

4

5

P20

2.887,93

1

2

3

4

5

P19

2.859,34

1

2

3

4

5

P18

2.831,03

1

2

3

4

5

P17

2.803,00

1

2

3

4

5

P16

2.775,25

1

2

3

4

 

P15

2.747,77

1

2

3

4

 

P14

2.720,56

1

2

3

4

 

P13

2.693,62

1

2

3

4

 

P12

2.590,02

1

2

3

 

 

P11

2.490,40

1

2

3

 

 

P10

2.394,62

1

2

3

 

 

P09

2.302,52

1

2

3

 

 

P08

2.213,96

1

2

 

 

 

P07

2.128,81

1

2

 

 

 

P06

2.046,93

1

2

 

 

 

P05

1.968,20

1

2

 

 

 

P04

1.892,50

1

 

 

 

 

P03

1.819,71

1

 

 

 

 

P02

1.749,72

1

 

 

 

 

P01

1.682,42

1

 

 

 

 

ANEXO  XXI-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

 

P24

 

 

 

 

5

P23

 

 

 

4

5

P22

 

 

3

4

5

P21

 

2

3

4

5

P20

1

2

3

4

5

P19

1

2

3

4

5

P18

1

2

3

4

5

P17

1

2

3

4

5

P16

1

2

3

4

 

ESPECIAL

IV

P15

1

2

3

4

 

III

P14

1

2

3

4

 

II

P13

1

2

3

4

 

I

P12

1

2

3

 

 

B

V

P11

1

2

3

 

 

IV

P10

1

2

3

 

 

III

P09

1

2

3

 

 

II

P08

1

2

 

 

 

I

P07

1

2

 

 

 

A

VI

P06

1

2

 

 

 

V

P05

1

2

 

 

 

IV

P04

1

 

 

 

 

III

P03

1

 

 

 

 

II

P02

1

 

 

 

 

I

P01

1

 

 

 

 

ANEXO XXI-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS

CARREIRAS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

 

 

BÁSICO

I

II

III

IV

V

 

 

P24

 

 

 

 

5

 

 

P23

 

 

 

4

5

 

 

P22

 

 

3

4

5

 

 

P21

 

2

3

4

5

 

 

P20

1

2

3

4

5

 

 

P19

1

2

3

4

5

 

 

P18

1

2

3

4

5

 

 

P17

1

2

3

4

5

 

 

P16

1

2

3

4

 

 

IV

P15

1

2

3

4

 

ESPECIAL 

III

P14

1

2

3

4

 

 

II

P13

1

2

3

4

 

 

I

P12

1

2

3

 

 

 

V

P11

1

2

3

 

 

 

IV

P10

1

2

3

 

 

B

III

P09

1

2

3

 

 

 

II

P08

1

2

 

 

 

 

I

P07

1

2

 

 

 

 

VI

P06

1

2

 

 

 

 

V

P05

1

2

 

 

 

 

IV

P04

1

 

 

 

 

A

III

P03

1

 

 

 

 

 

II

P02

1

 

 

 

 

 

I

P01

1

 

 

 

 

ANEXO XXI-D
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE

INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012.

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais

 

Técnico em Informações Educacionais

D

IV

III

II

I

C

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XXI-D 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE INFORMAÇÕES E AVALIAÇÕES EDUCACIONAIS E DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO EM INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS DO INEP 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012.

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

D

III

 

 

II

 

 

I

 

 

IV

 

C

III

Pesquisador-Tecnologista em

 

II

Informações e Avaliações

 

I

Educacionais

 

V

 

 

IV

 

B

III

Técnico em Informações Educacionais

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

ANEXO XXI-E
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

PADRÃO

CLASSE

P24

IV

D

P23

III

P22

II

P21

I

P20

IV

C

P19

III

P18

II

P17

I

P16

V

B

P15

IV

P14

III

P13

II

P12

I

P11

V

A

P10

P09

P08

P07

P06

P05

P04

IV

P03

III

P02

II

P01

I

ANEXO XXI-E 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o DE JULHO

 

DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO

PADRÃO

CLASSE

BÁSICO

 

 

P24

IV

 

P23

III

D

P22

II

 

P21

I

 

P20

IV

 

P19

III

C

P18

II

 

P17

I

 

P16

V

 

P15

IV

 

P14

III

B

P13

II

 

P12

I

 

P11

 

 

P10

 

 

P09

 

 

P08

V

 

P07

 

A

P06

 

 

P05

 

 

P04

IV

 

P03

III

 

P02

II

 

P01

I

 

ANEXO XXI-F
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP 

a) Cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

7.201,00

III

6.994,66

II

6.794,23

I

6.599,54

C

IV

6.187,73

III

6.007,50

II

5.832,53

I

5.662,65

B

V

5.317,04

IV

5.162,18

III

5.011,82

II

4.865,85

I

4.724,12

A

V

4.435,80

IV

4.306,60

III

4.181,16

II

4.059,38

I

3.941,15

 b) Cargo de Técnico em Informações Educacionais

Em R$

 

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

3.005,19

III

2.975,44

II

2.945,98

I

2.916,81

C

IV

2.887,93

III

2.859,34

II

2.831,03

I

2.803,00

B

V

2.775,25

IV

2.747,77

III

2.720,56

II

2.693,62

I

2.590,02

A

V

2.490,40

IV

2.394,62

III

2.302,52

II

2.213,96

I

2.128,81

ANEXO XXI-F 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP 

a) Cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

7.201,00

D

III

6.994,66

 

II

6.794,23

 

I

6.599,54

 

IV

6.187,73

C

III

6.007,50

 

II

5.832,53

 

I

5.662,65

 

V

5.317,04

 

IV

5.162,18

B

III

5.011,82

 

II

4.865,85

 

I

4.724,12

 

V

4.435,80

 

IV

4.306,60

A

III

4.181,16

 

II

4.059,38

 

I

3.941,15

b) Cargo de Técnico em Informações Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

3.005,19

D

III

2.975,44

 

II

2.945,98

 

I

2.916,81

 

IV

2.887,93

 

III

2.859,34

C

II

2.831,03

 

I

2.803,00

 

V

2.775,25

 

IV

2.747,77

B

III

2.720,56

 

II

2.693,62

 

I

2.590,02

 

V

2.490,40

 

IV

2.394,62

A

III

2.302,52

 

II

2.213,96

 

I

2.128,81

ANEXO XXI-F
(Redação dada pela Lei nº 13.325, de 2016)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP 

a) Cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (EM R$) A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

7.201,00

7.597,06

7.976,91

III

6.994,66

7.379,37

7.748,33

II

6.794,23

7.167,91

7.526,31

I

6.599,54

6.962,51

7.310,64

C

IV

6.187,73

6.528,06

6.854,46

III

6.007,50

6.337,91

6.654,81

II

5.832,53

6.153,32

6.460,99

I

5.662,65

5.974,10

6.272,80

B

V

5.317,04

5.609,48

5.889,95

IV

5.162,18

5.446,10

5.718,40

III

5.011,82

5.287,47

5.551,84

II

4.865,85

5.133,47

5.390,15

I

4.724,12

4.983,95

5.233,14

A

V

4.435,80

4.679,77

4.913,76

IV

4.306,60

4.543,46

4.770,64

III

4.181,16

4.411,12

4.631,68

II

4.059,38

4.282,65

4.496,78

I

3.941,15

4.157,91

4.365,81

 b) Cargo de Técnico em Informações Educacionais

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (EM R$) A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

3.005,19

3.170,48

3.329,00

III

2.975,44

3.139,09

3.296,04

II

2.945,98

3.108,01

3.263,41

I

2.916,81

3.077,23

3.231,10

C

IV

2.887,93

3.046,77

3.199,10

III

2.859,34

3.016,60

3.167,43

II

2.831,03

2.986,74

3.136,07

I

2.803,00

2.957,17

3.105,02

B

V

2.775,25

2.927,89

3.074,28

IV

2.747,77

2.898,90

3.043,84

III

2.720,56

2.870,19

3.013,70

II

2.693,62

2.841,77

2.983,86

I

2.590,02

2.732,47

2.869,09

A

V

2.490,40

2.627,37

2.758,74

IV

2.394,62

2.526,32

2.652,64

III

2.302,52

2.429,16

2.550,62

II

2.213,96

2.335,73

2.452,51

I

2.128,81

2.245,89

2.358,19

ANEXO XXI-F
 (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP

a) Vencimento básico para o cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

8.694,83

III

8.445,68

II

8.203,68

I

7.968,60

C

IV

7.471,36

III

7.253,74

II

7.042,48

I

6.837,35

B

V

6.420,05

IV

6.233,06

III

6.051,51

II

5.875,26

I

5.704,12

A

V

5.356,00

IV

5.200,00

III

5.048,53

II

4.901,49

I

4.758,73

b) Vencimento básico para o cargo de Técnico em Informações Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

3.628,61

III

3.592,68

II

3.557,12

I

3.521,90

C

IV

3.487,02

III

3.452,50

II

3.418,32

I

3.384,47

B

V

3.350,97

IV

3.317,79

III

3.284,93

II

3.252,41

I

3.127,31

A

V

3.007,03

IV

2.891,38

III

2.780,18

II

2.673,24

I

2.570,43

ANEXO XXI-F
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO INEP 

a) Vencimento básico para o cargo de Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

8.694,83

III

8.445,68

II

8.203,68

I

7.968,60

C

IV

7.471,36

III

7.253,74

II

7.042,48

I

6.837,35

B

V

6.420,05

IV

6.233,06

III

6.051,51

II

5.875,26

I

5.704,12

A

V

5.356,00

IV

5.200,00

III

5.048,53

II

4.901,49

I

4.758,73

 b) Vencimento básico para o cargo de Técnico em Informações Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

3.628,61

III

3.592,68

II

3.557,12

I

3.521,90

C

IV

3.487,02

III

3.452,50

II

3.418,32

I

3.384,47

B

V

3.350,97

IV

3.317,79

III

3.284,93

II

3.252,41

I

3.127,31

A

V

3.007,03

IV

2.891,38

III

2.780,18

II

2.673,24

I

2.570,43