ANEXO XVI
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

 ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DAS CARREIRAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
 - FNDE (§ 1o do art. 40) 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

- Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

 

- Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

ESPECIAL

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XVI-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24

7.201,00

 

 

 

 

5

P23

6.994,66

 

 

 

4

5

P22

6.794,23

 

 

3

4

5

P21

6.599,54

 

2

3

4

5

P20

6.410,43

1

2

3

4

5

P19

6.226,74

1

2

3

4

5

P18

6.048,31

1

2

3

4

5

P17

5.875,00

1

2

3

4

5

P16

5.706,65

1

2

3

4

 

P15

5.543,13

1

2

3

4

 

P14

5.384,29

1

2

3

4

 

P13

5.230,00

1

2

3

4

 

P12

5.080,14

1

2

3

 

 

P11

4.934,57

1

2

3

 

 

P10

4.793,17

1

2

3

 

 

P09

4.655,82

1

2

3

 

 

P08

4.522,41

1

2

 

 

 

P07

4.392,82

1

2

 

 

 

P06

4.266,95

1

2

 

 

 

P05

4.144,68

1

2

 

 

 

P04

4.025,92

1

 

 

 

 

P03

3.910,56

1

 

 

 

 

P02

3.798,50

1

 

 

 

 

P01

3.689,66

1

 

 

 

 

ANEXO XVI-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES

DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS

EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA

EDUCAÇÃO - FNDE.

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008.

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

P24

7.201,00

       

5

P23

6.994,66

     

4

5

P22

6.794,23

   

3

4

5

P21

6.599,54

 

2

3

4

5

P20

6.410,43

1

2

3

4

5

P19

6.226,74

1

2

3

4

5

P18

6.048,31

1

2

3

4

5

P17

5.875,00

1

2

3

4

5

P16

5.706,65

1

2

3

4

 

P15

5.543,13

1

2

3

4

 

P14

5.384,29

1

2

3

4

 

P13

5.230,00

1

2

3

4

 

P12

5.080,14

1

2

3

   

P11

4.934,57

1

2

3

   

P10

4.793,17

1

2

3

   

P09

4.655,82

1

2

3

   

P08

4.522,41

1

2

     

P07

4.392,82

1

2

     

P06

4.266,95

1

2

     

P05

4.144,68

1

2

     

P04

4.025,92

1

       

P03

3.910,56

1

       

P02

3.798,50

1

       

P01

3.689,66

1

       

ANEXO XVI-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

P24

3.005,19

 

 

 

 

5

P23

2.975,44

 

 

 

4

5

P22

2.945,98

 

 

3

4

5

P21

2.916,81

 

2

3

4

5

P20

2.887,93

1

2

3

4

5

P19

2.859,34

1

2

3

4

5

P18

2.831,03

1

2

3

4

5

P17

2.803,00

1

2

3

4

5

P16

2.775,25

1

2

3

4

 

P15

2.747,77

1

2

3

4

 

P14

2.720,56

1

2

3

4

 

P13

2.693,62

1

2

3

4

 

P12

2.590,02

1

2

3

 

 

P11

2.490,40

1

2

3

 

 

P10

2.394,62

1

2

3

 

 

P09

2.302,52

1

2

3

 

 

P08

2.213,96

1

2

 

 

 

P07

2.128,81

1

2

 

 

 

P06

2.046,93

1

2

 

 

 

P05

1.968,20

1

2

 

 

 

P04

1.892,50

1

 

 

 

 

P03

1.819,71

1

 

 

 

 

P02

1.749,72

1

 

 

 

 

P01

1.682,42

1

 

 

 

 

ANEXO XVI-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES

DA CARREIRA DE SUPORTE TÉCNICO AO FINANCIAMENTO E EXECUÇÃO DE

PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2008

Em R$

PADRÃO DE VENCIMENTO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

BÁSICO

I

II

III

IV

V

P24

3.005,19

       

5

P23

2.975,44

     

4

5

P22

2.945,98

   

3

4

5

P21

2.916,81

 

2

3

4

5

P20

2.887,93

1

2

3

4

5

P19

2.859,34

1

2

3

4

5

P18

2.831,03

1

2

3

4

5

P17

2.803,00

1

2

3

4

5

P16

2.775,25

1

2

3

4

 

P15

2.747,77

1

2

3

4

 

P14

2.720,56

1

2

3

4

 

P13

2.693,62

1

2

3

4

 

P12

2.590,02

1

2

3

   

P11

2.490,40

1

2

3

   

P10

2.394,62

1

2

3

   

P09

2.302,52

1

2

3

   

P08

2.213,96

1

2

     

P07

2.128,81

1

2

     

P06

2.046,93

1

2

     

P05

1.968,20

1

2

     

P04

1.892,50

1

       

P03

1.819,71

1

       

P02

1.749,72

1

       

P01

1.682,42

1

       

ANEXO XVI-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

 

P24

 

 

 

 

5

P23

 

 

 

4

5

P22

 

 

3

4

5

P21

 

2

3

4

5

P20

1

2

3

4

5

P19

1

2

3

4

5

P18

1

2

3

4

5

P17

1

2

3

4

5

P16

1

2

3

4

 

P15

1

2

3

4

 

P14

1

2

3

4

 

ESPECIAL

III

P13

1

2

3

4

 

II

P12

1

2

3

 

 

I

P11

1

2

3

 

 

B

V

P10

1

2

3

 

 

IV

P09

1

2

3

 

 

III

P08

1

2

 

 

 

II

P07

1

2

 

 

 

I

P06

1

2

 

 

 

A

V

P05

1

2

 

 

 

IV

P04

1

 

 

 

 

III

P03

1

 

 

 

 

II

P02

1

 

 

 

 

I

P01

1

 

 

 

 

ANEXO XVI-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS

CARREIRAS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

 

 

BÁSICO

I

II

III

IV

V

 

 

P24

       

5

 

 

P23

     

4

5

 

 

P22

   

3

4

5

 

 

P21

 

2

3

4

5

 

 

P20

1

2

3

4

5

 

 

P19

1

2

3

4

5

 

 

P18

1

2

3

4

5

 

 

P17

1

2

3

4

5

 

 

P16

1

2

3

4

 

 

 

P15

1

2

3

4

 

 

 

P14

1

2

3

4

 

 

III

P13

1

2

3

4

 

ESPECIAL

II

P12

1

2

3

   

 

I

P11

1

2

3

   

 

V

P10

1

2

3

   

 

IV

P09

1

2

3

   

B

III

P08

1

2

     

 

II

P07

1

2

     

 

I

P06

1

2

     

 

V

P05

1

2

     

 

IV

P04

1

       

A

III

P03

1

       

 

II

P02

1

       

 

I

P01

1

       

ANEXO XVI-D
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE E PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

V

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 210 horas

ANEXO XVI-D
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA PARA PROMOÇÃO POR CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL PARA OS

CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE E PARA OS CARGOS

DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO

ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA PARA PROMOÇÃO POR

 

CAPACITAÇÃO

I

Exigência mínima do Cargo

II

120 horas

III

150 horas

IV

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 180 horas

V

Aperfeiçoamento ou curso de capacitação superior a 210 horas

ANEXO XVI-E 
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO

E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012.

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

 

Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

D

IV

III

II

I

C

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XVI-E 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS INTEGRANTES DA CARREIRA DE FINANCIAMENTO

E EXECUÇÃO DE PROGRAMAS E PROJETOS EDUCACIONAIS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012.

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Especialista em Financiamento e Execução de Programas e

 

IV

Projetos Educacionais

D

III

 

 

II

Técnico em Financiamento e Execução de Programas e

 

I

Projetos Educacionais

 

IV

 

C

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

B

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

ANEXO XVI-F 
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

PADRÃO

CLASSE

P24

IV

D

P23

III

P22

II

P21

I

P20

IV

C

P19

III

P18

II

P17

I

P16

V

B

P15

IV

P14

III

P13

II

P12

I

P11

V

A

P10

P09

P08

P07

P06

P05

P04

IV

P03

III

P02

II

P01

I

ANEXO XVI-F 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o DE JULHO

 

DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO

PADRÃO

CLASSE

BÁSICO

 

 

P24

IV

 

P23

III

D

P22

II

 

P21

I

 

P20

IV

 

P19

III

C

P18

II

 

P17

I

 

P16

V

 

P15

IV

 

P14

III

B

P13

II

 

P12

I

 

P11

 

 

P10

 

 

P09

 

 

P08

V

 

P07

 

A

P06

 

 

P05

 

 

P04

IV

 

P03

III

 

P02

II

 

P01

I

 

ANEXO XVI-G 
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE 

a) Cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

7.201,00

III

6.994,66

II

6.794,23

I

6.599,54

C

IV

6.187,73

III

6.007,50

II

5.832,53

I

5.662,65

B

V

5.317,04

IV

5.162,18

III

5.011,82

II

4.865,85

I

4.724,12

A

V

4.435,80

IV

4.306,60

III

4.181,16

II

4.059,38

I

3.941,15

b) Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

D

IV

3.005,19

III

2.975,44

II

2.945,98

I

2.916,81

C

IV

2.887,93

III

2.859,34

II

2.831,03

I

2.803,00

B

V

2.775,25

IV

2.747,77

III

2.720,56

II

2.693,62

I

2.590,02

A

V

2.490,40

IV

2.394,62

III

2.302,52

II

2.213,96

I

2.128,81

ANEXO XVI-G 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE 

a) Cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

7.201,00

D

III

6.994,66

 

II

6.794,23

 

I

6.599,54

 

IV

6.187,73

C

III

6.007,50

 

II

5.832,53

 

I

5.662,65

 

V

5.317,04

 

IV

5.162,18

B

III

5.011,82

 

II

4.865,85

 

I

4.724,12

 

V

4.435,80

 

IV

4.306,60

A

III

4.181,16

 

II

4.059,38

 

I

3.941,15

b) Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

3.005,19

D

III

2.975,44

 

II

2.945,98

 

I

2.916,81

 

IV

2.887,93

C

III

2.859,34

 

II

2.831,03

 

I

2.803,00

 

V

2.775,25

 

IV

2.747,77

B

III

2.720,56

 

II

2.693,62

 

I

2.590,02

 

V

2.490,40

 

IV

2.394,62

A

III

2.302,52

 

II

2.213,96

 

I

2.128,81

ANEXO XVI-G 
(Redação dada pela Lei nº 13.325, de 2016)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE 

a) Cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais 

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO EM R$ A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

7.201,00

7.597,06

7.976,91

III

6.994,66

7.379,37

7.748,33

II

6.794,23

7.167,91

7.526,31

I

6.599,54

6.962,51

7.310,64

C

IV

6.187,73

6.528,06

6.854,46

III

6.007,50

6.337,91

6.654,81

II

5.832,53

6.153,32

6.460,99

I

5.662,65

5.974,10

6.272,80

B

V

5.317,04

5.609,48

5.889,95

IV

5.162,18

5.446,10

5.718,40

III

5.011,82

5.287,47

5.551,84

II

4.865,85

5.133,47

5.390,15

I

4.724,12

4.983,95

5.233,14

A

V

4.435,80

4.679,77

4.913,76

IV

4.306,60

4.543,46

4.770,64

III

4.181,16

4.411,12

4.631,68

II

4.059,38

4.282,65

4.496,78

I

3.941,15

4.157,91

4.365,81

b) Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (EM R$ A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

3.005,19

3.170,48

3.329,00

III

2.975,44

3.139,09

3.296,04

II

2.945,98

3.108,01

3.263,41

I

2.916,81

3.077,23

3.231,10

C

IV

2.887,93

3.046,77

3.199,10

III

2.859,34

3.016,60

3.167,43

II

2.831,03

2.986,74

3.136,07

I

2.803,00

2.957,17

3.105,02

B

V

2.775,25

2.927,89

3.074,28

IV

2.747,77

2.898,90

3.043,84

III

2.720,56

2.870,19

3.013,70

II

2.693,62

2.841,77

2.983,86

I

2.590,02

2.732,47

2.869,09

A

V

2.490,40

2.627,37

2.758,74

IV

2.394,62

2.526,32

2.652,64

III

2.302,52

2.429,16

2.550,62

II

2.213,96

2.335,73

2.452,51

I

2.128,81

2.245,89

2.358,19

ANEXO XVI-G
(Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE

a) Valor do vencimento básico para o cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

8.694,83

III

8.445,68

II

8.203,68

I

7.968,60

C

IV

7.471,36

III

7.253,74

II

7.042,48

I

6.837,35

B

V

6.420,05

IV

6.233,06

III

6.051,51

II

5.875,26

I

5.704,12

A

V

5.356,00

IV

5.200,00

III

5.048,53

II

4.901,49

I

4.758,73

b) Valor do vencimento básico para o cargo de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

3.628,61

III

3.592,68

II

3.557,12

I

3.521,90

C

IV

3.487,02

III

3.452,50

II

3.418,32

I

3.384,47

B

V

3.350,97

IV

3.317,79

III

3.284,93

II

3.252,41

I

3.127,31

A

V

3.007,03

IV

2.891,38

III

2.780,18

II

2.673,24

I

2.570,43

ANEXO XVI-G
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DO FNDE 

a) Valor do vencimento básico para o cargo de Especialista em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

8.694,83

III

8.445,68

II

8.203,68

I

7.968,60

C

IV

7.471,36

III

7.253,74

II

7.042,48

I

6.837,35

B

V

6.420,05

IV

6.233,06

III

6.051,51

II

5.875,26

I

5.704,12

A

V

5.356,00

IV

5.200,00

III

5.048,53

II

4.901,49

I

4.758,73

b) Valor do vencimento básico para o cargo de Técnico em Financiamento e Execução de Programas e Projetos Educacionais:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

3.628,61

III

3.592,68

II

3.557,12

I

3.521,90

C

IV

3.487,02

III

3.452,50

II

3.418,32

I

3.384,47

B

V

3.350,97

IV

3.317,79

III

3.284,93

II

3.252,41

I

3.127,31

A

V

3.007,03

IV

2.891,38

III

2.780,18

II

2.673,24

I

2.570,43

ANEXO XVII
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

 TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO CARGOS DAS CARREIRAS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
 - FNDE (§ 2o do art. 40)

 Vigência: a partir de 1o de outubro de 2006

Em R$

CLASSE

NÍVEL SUPERIOR

NÍVEL INTERMEDIÁRIO

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

ESPECIAL

III

5.151,00

III

2.555,30

II

4.949,11

II

2.455,13

I

4.755,13

I

2.252,34

B

V

4.362,51

V

2.164,05

IV

4.191,52

IV

2.079,22

III

4.027,24

III

1.997,71

II

3.869,40

II

1.919,40

I

3.717,74

I

1.760,86

A

V

3.410,77

V

1.691,83

IV

3.277,09

IV

1.625,51

III

3.148,64

III

1.561,79

II

3.025,24

II

1.500,57

I

2.906,66

I

1.441,75

 

ANEXO XVIII
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

 ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (§ 1o do art. 42) 

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE

ESPECIAL

III

II

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XVIII-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

VENCIMENTO BÁSICO  A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

4.641,97

5.277,92

6.001,00

 

 

 

 

5

P23

4.524,34

5.144,18

5.821,69

 

 

 

4

5

P22

4.409,69

5.013,82

5.647,74

 

 

3

4

5

P21

4.297,94

4.886,76

5.478,99

 

2

3

4

5

P20

4.189,03

4.762,92

5.315,28

1

2

3

4

5

P19

4.082,88

4.642,22

5.156,46

1

2

3

4

5

P18

3.979,42

4.524,58

5.002,39

1

2

3

4

5

P17

3.878,58

4.409,92

4.852,92

1

2

3

4

5

P16

3.780,29

4.298,17

4.707,92

1

2

3

4

 

P15

3.684,49

4.189,25

4.567,25

1

2

3

4

 

P14

3.591,12

4.083,09

4.430,78

1

2

3

4

 

P13

3.500,12

3.979,62

4.298,39

1

2

3

4

 

P12

3.411,42

3.878,77

4.169,96

1

2

3

 

 

P11

3.324,97

3.780,48

4.045,36

1

2

3

 

 

P10

3.240,71

3.684,68

3.924,49

1

2

3

 

 

P09

3.158,59

3.591,31

3.807,23

1

2

3

 

 

P08

3.078,55

3.500,30

3.693,47

1

2

 

 

 

P07

3.000,54

3.411,60

3.583,11

1

2

 

 

 

P06

2.924,50

3.325,15

3.476,05

1

2

 

 

 

P05

2.850,39

3.240,89

3.372,19

1

2

 

 

 

P04

2.778,16

3.158,76

3.271,43

1

 

 

 

 

P03

2.707,76

3.078,71

3.173,68

1

 

 

 

 

P02

2.639,14

3.000,69

3.078,85

1

 

 

 

 

P01

2.572,26

2.924,65

2.986,85

1

 

 

 

 

b) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

(Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

I

II

III

IV

V

P24

2.412,81

2.528,63

2.650,00

 

 

 

 

5

P23

2.354,42

2.467,43

2.585,87

 

 

 

4

5

P22

2.297,44

2.407,72

2.523,29

 

 

3

4

5

P21

2.241,84

2.349,45

2.462,23

 

2

3

4

5

P20

2.187,59

2.292,59

2.402,64

1

2

3

4

5

P19

2.134,65

2.237,11

2.344,50

1

2

3

4

5

P18

2.082,99

2.182,97

2.287,76

1

2

3

4

5

P17

2.032,58

2.130,14

2.232,40

1

2

3

4

5

P16

1.983,39

2.078,59

2.178,38

1

2

3

4

 

P15

1.935,39

2.028,29

2.125,66

1

2

3

4

 

P14

1.888,55

1.979,21

2.074,22

1

2

3

4

 

P13

1.842,85

1.931,31

2.024,02

1

2

3

4

 

P12

1.798,25

1.884,57

1.975,04

1

2

3

 

 

P11

1.754,73

1.838,96

1.927,24

1

2

3

 

 

P10

1.712,27

1.794,46

1.880,60

1

2

3

 

 

P09

1.670,83

1.751,03

1.835,09

1

2

3

 

 

P08

1.630,40

1.708,66

1.790,68

1

2

 

 

 

P07

1.590,94

1.667,31

1.747,35

1

2

 

 

 

P06

1.552,44

1.626,96

1.705,06

1

2

 

 

 

P05

1.514,87

1.587,59

1.663,80

1

2

 

 

 

P04

1.478,21

1.549,17

1.623,54

1

 

 

 

 

P03

1.442,44

1.511,68

1.584,25

1

 

 

 

 

P02

1.407,53

1.475,10

1.545,91

1

 

 

 

 

P01

1.373,47

1.439,40

1.508,50

1

 

 

 

 

ANEXO  XVIII-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA E PADRÕES DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL

SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE

CARGOS DO FNDE

        a) Vencimento básico dos cargos de Nível Superior

PADRÃO DE

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE (Em R$)

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

 VENCIMENTO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 BÁSICO

 2008

 2009

 2010

I

II

III

IV

V

P24

4.641,97

5.277,92

6.001,00

       

5

P23

4.524,34

5.144,18

5.821,69

     

4

5

P22

4.409,69

5.013,82

5.647,74

   

3

4

5

P21

4.297,94

4.886,76

5.478,99

 

2

3

4

5

P20

4.189,03

4.762,92

5.315,28

1

2

3

4

5

P19

4.082,88

4.642,22

5.156,46

1

2

3

4

5

P18

3.979,42

4.524,58

5.002,39

1

2

3

4

5

P17

3.878,58

4.409,92

4.852,92

1

2

3

4

5

P16

3.780,29

4.298,17

4.707,92

1

2

3

4

 

P15

3.684,49

4.189,25

4.567,25

1

2

3

4

 

P14

3.591,12

4.083,09

4.430,78

1

2

3

4

 

P13

3.500,12

3.979,62

4.298,39

1

2

3

4

 

P12

3.411,42

3.878,77

4.169,96

1

2

3

   

P11

3.324,97

3.780,48

4.045,36

1

2

3

   

P10

3.240,71

3.684,68

3.924,49

1

2

3

   

P09

3.158,59

3.591,31

3.807,23

1

2

3

   

P08

3.078,55

3.500,30

3.693,47

1

2

     

P07

3.000,54

3.411,60

3.583,11

1

2

     

P06

2.924,50

3.325,15

3.476,05

1

2

     

P05

2.850,39

3.240,89

3.372,19

1

2

     

P04

2.778,16

3.158,76

3.271,43

1

       

P03

2.707,76

3.078,71

3.173,68

1

       

P02

2.639,14

3.000,69

3.078,85

1

       

P01

2.572,26

2.924,65

2.986,85

1

       

        b) Vencimento básico dos cargos de Nível Intermediário

PADRÃO DE

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE

 

 VENCIMENTO

(Em R$)

 CLASSE DE CAPACITAÇÃO

 BÁSICO

1o JUL

1o JUL

1o JUL

 

 

 

 

 

 

 2008

 2009

2010 

I

II

III

IV

V

P24

2.412,81

2.528,63

2.650,00

       

5

P23

2.354,42

2.467,43

2.585,87

     

4

5

P22

2.297,44

2.407,72

2.523,29

   

3

4

5

P21

2.241,84

2.349,45

2.462,23

 

2

3

4

5

P20

2.187,59

2.292,59

2.402,64

1

2

3

4

5

P19

2.134,65

2.237,11

2.344,50

1

2

3

4

5

P18

2.082,99

2.182,97

2.287,76

1

2

3

4

5

P17

2.032,58

2.130,14

2.232,40

1

2

3

4

5

P16

1.983,39

2.078,59

2.178,38

1

2

3

4

 

P15

1.935,39

2.028,29

2.125,66

1

2

3

4

 

P14

1.888,55

1.979,21

2.074,22

1

2

3

4

 

P13

1.842,85

1.931,31

2.024,02

1

2

3

4

 

P12

1.798,25

1.884,57

1.975,04

1

2

3

   

P11

1.754,73

1.838,96

1.927,24

1

2

3

   

P10

1.712,27

1.794,46

1.880,60

1

2

3

   

P09

1.670,83

1.751,03

1.835,09

1

2

3

   

P08

1.630,40

1.708,66

1.790,68

1

2

     

P07

1.590,94

1.667,31

1.747,35

1

2

     

P06

1.552,44

1.626,96

1.705,06

1

2

     

P05

1.514,87

1.587,59

1.663,80

1

2

     

P04

1.478,21

1.549,17

1.623,54

1

       

P03

1.442,44

1.511,68

1.584,25

1

       

P02

1.407,53

1.475,10

1.545,91

1

       

P01

1.373,47

1.439,40

1.508,50

1

       

ANEXO XVIII-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos efetivos de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE

ESPECIAL

III

II

I

ANEXO  XVIII-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL

AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos efetivos de nível

 

III

auxiliar do Plano

ESPECIAL

II

Especial de Cargos do FNDE

 

I

ANEXO XVIII-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO
EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

ESPECIAL

III

1.263,53 1.276,04 1.288,80

II

1.227,32 1.239,48 1.251,87

I

1.192,15 1.203,96 1.216,00

ANEXO XVIII-C
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, INTEGRANTES DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Em R$

   

VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE

PADRÃO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

 

 

1o JUL 2008

1o JUL 2009

1o JUL 2010

 

III

1.263,53

1.276,04

1.288,80

ESPECIAL

II

1.227,32

1.239,48

1.251,87

 

I

1.192,15

1.203,96

1.216,00

ANEXO XVIII-C
(Redação dada  pela Lei nº 13.325, de 2016)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

 

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (EM R$)

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE

1o de julho de 2010

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

ESPECIAL

III

1.288,80

1.359,68

1.427,67

II

1.251,87

1.320,72

1.386,76

I

1.216,00

1.282,88

1.347,02

ANEXO XVIII-C
 (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR, INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.556,16

II

1.511,57

I

1.468,25

ANEXO XVIII-C
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

ESPECIAL

III

1.556,16

II

1.511,57

I

1.468,25

ANEXO XVIII-D
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

Cargos de nível superior e intermediário integrantes do Plano Especial de Cargos do FNDE

D

IV

III

II

I

C

IV

III

II

I

B

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XVIII-D 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

ESTRUTURA DE CLASSES E PADRÕES DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE. 

A PARTIR DE 1o DE JULHO DE 2012

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

 

 

IV

 

D

III

 

 

II

 

 

I

 

 

IV

 

C

III

 

 

II

Cargos de nível superior e intermediário integrantes do Plano

 

I

Especial de Cargos do FNDE

 

V

 

 

IV

 

B

III

 

 

II

 

 

I

 

 

V

 

 

IV

 

A

III

 

 

II

 

 

I

ANEXO XIX
(Revogado pela Medida Provisória nº 441, de 2008)
(Revogado pela Lei nº 11.907, de 2009)

 TABELA DE CORRELAÇÃO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL

DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE (§ 2o do art. 42) 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo, de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano de Classificação de Cargos, instituído pela Lei no 5.645, de 10 de dezembro de 1970, ou de planos correlatos das autarquias e fundações públicas, não integrantes de carreiras estruturadas, pertencentes ao Quadro de Pessoal do FNDE, em 1o de junho de 2006 ou cujo processo de redistribuição tenha se iniciado até esta data.

A

III

III

ESPECIAL

Cargos de nível superior, intermediário e auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE

II

II

I

I

B

VI

VI

C

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

C

VI

VI

B

V

V

IV

IV

III

III

II

II

I

I

D

V

V

A

IV

IV

III

III

II

II

I

I

ANEXO XIX-A
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS - FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

I

II

III

IV

V

 

P24

 

 

 

 

5

P23

 

 

 

4

5

P22

 

 

3

4

5

P21

 

2

3

4

5

S

III

P20

1

2

3

4

5

II

P19

1

2

3

4

5

I

P18

1

2

3

4

5

C

VI

P17

1

2

3

4

5

V

P16

1

2

3

4

 

IV

P15

1

2

3

4

 

III

P14

1

2

3

4

 

II

P13

1

2

3

4

 

I

P12

1

2

3

 

 

B

VI

P11

1

2

3

 

 

V

P10

1

2

3

 

 

IV

P09

1

2

3

 

 

III

P08

1

2

 

 

 

II

P07

1

2

 

 

 

I

P06

1

2

 

 

 

A

V

P05

1

2

 

 

 

IV

P04

1

 

 

 

 

III

P03

1

 

 

 

 

II

P02

1

 

 

 

 

I

P01

1

 

 

 

 

ANEXO XIX-A
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE

NÍVEL INTERMEDIÁRIO DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS - FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

   

PADRÃO DE

CLASSE DE CAPACITAÇÃO

CLASSE

PADRÃO

 VENCIMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 BÁSICO

I

II

III

IV

V

 

 

P24

       

5

 

 

P23

     

4

5

 

 

P22

   

3

4

5

 

 

P21

 

2

3

4

5

 

III

P20

1

2

3

4

5

S

II

P19

1

2

3

4

5

 

I

P18

1

2

3

4

5

 

VI

P17

1

2

3

4

5

 

V

P16

1

2

3

4

 

C

IV

P15

1

2

3

4

 

 

III

P14

1

2

3

4

 

 

II

P13

1

2

3

4

 

 

I

P12

1

2

3

   

 

VI

P11

1

2

3

   

 

V

P10

1

2

3

   

B

IV

P09

1

2

3

   

 

III

P08

1

2

     

 

II

P07

1

2

     

 

I

P06

1

2

     

 

V

P05

1

2

     

 

IV

P04

1

       

A

III

P03

1

       

 

II

P02

1

       

 

I

P01

1

       

ANEXO XIX-B
(Incluído pela Medida Provisória nº 441, de 2008)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE

ESPECIAL

III

III

ESPECIAL

Cargos de provimento efetivo de nível auxiliar do Plano Especial de Cargos do FNDE

II

II

I

I

C

VI

V

IV

III

II

I

B

VI

V

IV

III

II

I

A

V

IV

III

II

I

ANEXO XIX-B
(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009)

TABELA DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL AUXILIAR DO

PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FUNDO NACIONAL DE

DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGOS

CLASSE

PADRÃO

PADRÃO

CLASSE

CARGOS

 

 

III

III

 

 

 

ESPECIAL

II

II

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

VI

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

C

IV

 

 

 

Cargos de

 

III

 

 

Cargos de

provimento

 

II

 

 

provimento

efetivo de nível

 

I

 

ESPECIAL

efetivo de nível

auxiliar do Plano

 

VI

I

 

auxiliar

Especial de Cargos do

 

V

 

 

do Plano Especial de

FNDE

B

IV

 

 

Cargos do FNDE

 

 

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

 

 

V

 

 

 

 

 

IV

 

 

 

 

A

III

 

 

 

 

 

II

 

 

 

 

 

I

 

 

 

ANEXO XIX-C
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO BÁSICO

PADRÃO

CLASSE

P24

IV

D

P23

III

P22

II

P21

I

P20

IV

C

P19

III

P18

II

P17

I

P16

V

B

P15

IV

P14

III

P13

II

P12

I

P11

V

A

P10

P09

P08

P07

P06

P05

P04

IV

P03

III

P02

II

P01

I

ANEXO XIX-C 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

TABELAS DE CORRELAÇÃO PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO A PARTIR DE 1o DE JULHO

 

DE 2012

PADRÃO DE VENCIMENTO

PADRÃO

CLASSE

BÁSICO

 

 

P24

IV

 

P23

III

D

P22

II

 

P21

I

 

P20

IV

 

P19

III

C

P18

II

 

P17

I

 

P16

V

 

P15

IV

 

P14

III

B

P13

II

 

P12

I

 

P11

 

 

P10

 

 

P09

 

 

P08

V

 

P07

 

 

P06

 

A

P05

 

 

P04

IV

 

P03

III

 

P02

II

 

P01

I

 

ANEXO XIX-D 
(Incluído pela Medida Provisória nº 568, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTEMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

a) Cargos de nível superior 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

D

IV

6.001,00

III

5.821,69

II

5.647,74

I

5.478,99

C

IV

5.315,28

III

5.156,46

II

5.002,39

I

4.852,92

B

V

4.707,92

IV

4.567,25

III

4.430,78

II

4.298,39

I

4.169,96

A

V

4.045,36

IV

3.924,49

III

3.807,23

II

3.693,47

I

3.583,11

b) Cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1° DE JULHO DE 2012

D

IV

2.650,00

III

2.585,87

II

2.523,29

I

2.462,23

C

IV

2.402,64

III

2.344,50

II

2.287,76

I

2.232,40

B

V

2.178,38

IV

2.125,66

III

2.074,22

II

2.024,02

I

1.975,04

A

V

1.927,24

IV

1.880,60

III

1.835,09

II

1.790,68

I

1.747,35

ANEXO XIX-D 
(Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTEMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

a) Cargos de nível superior 

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO DE

 

 

2012

 

IV

6.001,00

D

III

5.821,69

 

II

5.647,74

 

I

5.478,99

 

IV

5.315,28

C

III

5.156,46

 

II

5.002,39

 

I

4.852,92

 

V

4.707,92

 

IV

4.567,25

B

III

4.430,78

 

II

4.298,39

 

I

4.169,96

 

V

4.045,36

 

IV

3.924,49

A

III

3.807,23

 

II

3.693,47

 

I

3.583,11

b) Cargos de nível intermediário

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO A PARTIR DE 1o DE JULHO

 

 

DE 2012

 

IV

2.650,00

D

III

2.585,87

 

II

2.523,29

 

I

2.462,23

 

IV

2.402,64

C

III

2.344,50

 

II

2.287,76

 

I

2.232,40

 

V

2.178,38

 

IV

2.125,66

B

III

2.074,22

 

II

2.024,02

 

I

1.975,04

 

V

1.927,24

 

IV

1.880,60

A

III

1.835,09

 

II

1.790,68

 

I

1.747,35

ANEXO XIX-D 
(Redação dada pela Lei nº 13.325, de 2016)

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTEMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

a) Cargos de nível superior 

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (EM R$) A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

6.001,00

6.331,06

6.647,61

III

5.821,69

6.141,88

6.448,98

II

5.647,74

5.958,37

6.256,28

I

5.478,99

5.780,33

6.069,35

C

IV

5.315,28

5.607,62

5.888,00

III

5.156,46

5.440,07

5.712,07

II

5.002,39

5.277,52

5.541,40

I

4.852,92

5.119,83

5.375,82

B

V

4.707,92

4.966,86

5.215,20

IV

4.567,25

4.818,45

5.059,37

III

4.430,78

4.674,47

4.908,20

II

4.298,39

4.534,80

4.761,54

I

4.169,96

4.399,31

4.619,27

A

V

4.045,36

4.267,85

4.481,25

IV

3.924,49

4.140,34

4.347,35

III

3.807,23

4.016,63

4.217,46

II

3.693,47

3.896,61

4.091,44

I

3.583,11

3.780,18

3.969,19

b) Cargos de nível intermediário

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO (EM R$) A PARTIR DE

1o de julho de 2012

1o  de agosto de 2016

1o  de janeiro de 2017

D

IV

2.650,00

2.795,75

2.935,54

III

2.585,87

2.728,09

2.864,50

II

2.523,29

2.662,07

2.795,17

I

2.462,23

2.597,65

2.727,54

C

IV

2.402,64

2.534,79

2.661,52

III

2.344,50

2.473,45

2.597,12

II

2.287,76

2.413,59

2.534,27

I

2.232,40

2.355,18

2.472,94

B

V

2.178,38

2.298,19

2.413,10

IV

2.125,66

2.242,57

2.354,70

III

2.074,22

2.188,30

2.297,72

II

2.024,02

2.135,34

2.242,11

I

1.975,04

2.083,67

2.187,85

A

V

1.927,24

2.033,24

2.134,90

IV

1.880,60

1.984,03

2.083,23

III

1.835,09

1.936,02

2.032,82

II

1.790,68

1.889,17

1.983,63

I

1.747,35

1.843,45

1.935,63

ANEXO XIX-D
 (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.170, de 2023)  Produção de efeitos 

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE

a) Valor do vencimento básico para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

7.245,89

III

7.029,39

II

6.819,35

I

6.615,59

C

IV

6.417,92

III

6.226,16

II

6.040,13

I

5.859,64

B

V

5.684,57

IV

5.514,71

III

5.349,94

II

5.190,08

I

5.035,00

A

V

4.884,56

IV

4.738,61

III

4.597,03

II

4.459,67

I

4.326,42

b) Valor de vencimento básico para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

3.199,74

III

3.122,31

II

3.046,74

I

2.973,02

C

IV

2.901,06

III

2.830,86

II

2.762,35

I

2.695,50

B

V

2.630,28

IV

2.566,62

III

2.504,51

II

2.443,90

I

2.384,76

A

V

2.327,04

IV

2.270,72

III

2.215,77

II

2.162,16

I

2.109,84

ANEXO XIX-D
(Redação dada pela Lei nº 14.673, de 2023)   Produção de efeitos

VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E INTERMEDIÁRIO INTEGRANTES DO PLANO ESPECIAL DE CARGOS DO FNDE 

a) Valor do vencimento básico para os cargos de nível superior:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

D

IV

7.245,89

III

7.029,39

II

6.819,35

I

6.615,59

C

IV

6.417,92

III

6.226,16

II

6.040,13

I

5.859,64

B

V

5.684,57

IV

5.514,71

III

5.349,94

II

5.190,08

I

5.035,00

A

V

4.884,56

IV

4.738,61

III

4.597,03

II

4.459,67

I

4.326,42

b) Valor do vencimento básico para os cargos de nível intermediário:

Em R$

CLASSE

PADRÃO

VENCIMENTO BÁSICO

EFEITOS FINANCEIROS A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023

 

D

IV

3.199,74

III

3.122,31

II

3.046,74

I

2.973,02

 

C

IV

2.901,06

III

2.830,86

II

2.762,35

I

2.695,50

B

V

2.630,28

IV

2.566,62

III

2.504,51

II

2.443,90

I

2.384,76

A

V

2.327,04

IV

2.270,72

III

2.215,77

II

2.162,16

I

2.109,84