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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 33.917.975,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, II, III, alínea “c”, IX e XIV, alínea “b”, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, e no art. 62, § 1o, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor das Justiças Eleitoral e do Trabalho e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 33.917.975,00 (trinta e três milhões, novecentos e dezessete mil, novecentos e setenta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação no valor de R$ 15.820.460,00 (quinze milhões, oitocentos e vinte mil, quatrocentos e sessenta reais), sendo:

a) R$ 953.533,00 (novecentos e cinqüenta e três mil, quinhentos e trinta e três reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b) R$ 4.866.927,00 (quatro milhões, oitocentos e sessenta e seis mil, novecentos e vinte e sete reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

c) R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) provenientes de Convênios; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.097.515,00 (dezoito milhões, noventa e sete mil, quinhentos e quinze reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.12.2006 - Edição extra

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