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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 556.981.603,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “b”, II e IX, e § 1o, incisos I e III, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, e do art. 62, § 1o, da Lei no 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 556.981.603,00 (quinhentos e cinqüenta e seis milhões, novecentos e oitenta e um mil, seiscentos e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação de Recursos de Convênios, no valor de R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 556.701.603,00 (quinhentos e cinqüenta e seis milhões, setecentos e um mil, seiscentos e três reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2006.

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