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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 51.751.849,00 para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4o, incisos I, alíneas “a”, “c” e “d”, II, IX e XV, alíneas “a” e “b”, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 51.751.849,00 (cinqüenta e um milhões, setecentos e cinqüenta e um mil, oitocentos e quarenta e nove reais) para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor R$ 24.057.078,00 (vinte e quatro milhões, cinqüenta e sete mil, setenta e oito reais), sendo:

a) R$ 21.581.430,00 (vinte e um milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e trinta reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b) R$ 1.301.520,00 (um milhão, trezentos e um mil, quinhentos e vinte reais) de Taxas por Serviços Públicos; e

c) R$ 1.174.128,00 (um milhão, cento e setenta e quatro mil, cento e vinte e oito reais) de Recursos de Convênios; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 27.694.771,00 (vinte e sete milhões, seiscentos e noventa e quatro mil, setecentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.12.2006.

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