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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE DEZEMBRO DE 2006.

Renova a concessão outorgada ao Sistema Sul Matogrossense de Radiodifusão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.000895/2004,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 10 de junho de 2003, a concessão outorgada ao Sistema Sul Matogrossense de Radiodifusão Ltda. pelo Decreto no 88.237, de 18 de abril de 1983, renovada mediante o Decreto de 17 de julho de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 18 de julho de 2000, e aprovado pelo Decreto Legislativo no 86, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Ponta Porã, Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2006.