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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Capanema Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Capanema, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53000.004408/2004,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão outorgada, originariamente, à Rádio Colméia, pela Portaria MJNI no 252-B, de 24 de maio de 1962, transferida para a Rádio Capanema Ltda. mediante a Portaria MC no 624, de 19 de junho de 1978, renovada pelo Decreto de 27 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União do dia 28 de maio de 1997, e aprovado por intermédio do Decreto Legislativo no 442, de 1o de junho de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 2 de junho de 2005, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Capanema, Estado do Paraná.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3o do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2006.