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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 2006.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.441.250.422,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos IV e V, alíneas "a" e "c", da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor do Ministério da Cultura e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 2.441.250.422,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, duzentos e cinqüenta mil, quatrocentos e vinte e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais); e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 2.441.090.422,00 (dois bilhões, quatrocentos e quarenta e um milhões, noventa mil, quatrocentos e vinte e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.12.2006.

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