Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6º , inciso I, do Decreto nº 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.031412/2005,

DECRETA:

Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º , da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 6 de outubro de 2005, a concessão outorgada à Rádio Educadora de Dois Vizinhos Ltda., pela Portaria nº 823, de 29 de setembro de 1975, publicada no Diário Oficial da União de 6 de outubro de 1975, e renovada pelo Decreto de 14 de novembro de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 17 de novembro de 1997, e aprovado por intermédio do Decreto Legislativo nº 62, de 19 de abril de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 20 de abril de 2000, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.

Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de dezembro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.200 6.