Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 1º DE DEZEMBRO DE 2006.

Convoca a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada na cidade de Fortaleza - Ceará, no período de 22 a 25 de maio de 2007, conforme deliberação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, que a coordenará, observado, no que se refere ao seu funcionamento, o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006.

Art. 1º Fica convocada a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, a ser realizada na cidade de Fortaleza - Ceará, no período de 3 a 6 de julho de 2007, conforme deliberação do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA, que a coordenará, observado, no que se refere ao seu funcionamento, o disposto no art. 11 da Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006. (Redação dada pelo Decreto de 12 de março de 2007).

Art. 2º A III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional desenvolverá seus trabalhos tendo como objetivos a consolidação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, instituído pela Lei nº 11.346, de 2006, e a formulação de diretrizes para a Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional para o período 2008-2011.

Art. 3º O CONSEA estimulará a realização de conferências municipais, sub-regionais e estaduais, precedendo a III Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2006; 185º da independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Patrus Ananias
Luiz Soares Dulci

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.200 6.

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