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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 26 DE OUTUBRO DE 2006.

Declara de interesse social a área ocupada pela Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva, situada no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 216, § 1o, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5o da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, combinado com o art. 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art. 1o Fica declarada de interesse social, nos termos dos arts. 5o, inciso XXIV, e 216, § 1o, da Constituição, e art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a área de 6.510,7808m2 ocupada pela Comunidade Remanescente do Quilombo Família Silva, situada no Bairro Três Figueiras, Quarteirão 5, Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, composta de propriedades matriculadas no Cartório de Registro de Imóveis da 4a Zona de Porto Alegre, sob os nos 63992, 6595, 88602 e 123842, compreendida pelas seguintes coordenadas: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice CCE M 0001, de coordenadas N 6.677.932,380 m e E 483.418,567 m, situado na divisa entre o Condomínio Vivendas Del Sur com Empresa Astir; deste, segue, confrontando com a Empresa Astir, com os seguintes azimutes e distâncias: 107°53'58" e 40,10 m até o vértice CCE M 0002, de coordenadas N 6.677.920,055 m e E 483.456,726 m; 109°11'34" e 4,68 m até o vértice CCE M 0003, de coordenadas N 6.677.918,518 m e E 483.461,143 m; 98°31'54" e 4,85 m até o vértice CCE M 0004, de coordenadas N 6.677.917,798 m e E 483.465,942 m; deste, segue, confrontando com a Rua João Caetano, com o azimute e distância de 100°45'40" e 15,92 m até o vértice CCE M 0005, de coordenadas N 6.677.914,825 m e E 483.481,582 m; deste, segue, confrontando com a Empresa Astir, com azimute e distância de 92°06'33" e 17,54 m até o vértice CCE M 0006, de coordenadas N 6.677.914,180 m e E 483.499,114 m; deste, segue, confrontando com o Condomínio Piccola Citta/Construtora e Fundações TOD, com o azimute e distância de 194°21'41" e 88,81 m até o vértice CCE M 0007, de coordenadas N 6.677.828,149 m e E 483.477,087 m; deste, segue, confrontando com Antônio Silva dos Santos e Ronei Silva dos Santos, com o azimute e distância de 303°14'53" e 46,91 m até o vértice CCE P 0001, de coordenadas N 6.677.853,871 m e E 483.437,852 m; deste, segue, confrontando com o Beco (Rua João Caetano projetada), com os seguintes azimutes e distâncias: 303°14'53" e 4,18 m até o vértice CCE P 0002, de coordenadas N 6.677.856,160 m e E 483.434,360 m; 303°11'48" e 5,72 m até o vértice CCE M 0008, de coordenadas N 6.677.859,291 m e E 483.429,576 m; deste, segue, confrontando com Condomínio Vivendas dei Sur, com os seguintes azimutes e distâncias: 303°15'13" e 53,51 m até o vértice CCE V 0001, de coordenadas N 6.677.888,633 m e E 483.384,827 m; 37°38'30" e 8,82 m até o vértice CCE M 0009, de coordenadas N 6.677.895,616 m e E 483.390,212 m; 37°38'30" e 46,43 m até o vértice CCE M 0001, de coordenadas N 6.677.932,380 m e E 483.418,567 m, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir das estações ativas da RBMC de Porto Alegre, de coordenadas N 6.673.047,825 e E 488.507,425, e São Leopoldo, de coordenadas N 6.704.186,206 e E 485.318,397, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 51° WGr., tendo como o Datum o SAD-69. Todos os azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de projeção UTM.

Art. 2o  Excluem-se dos efeitos deste Decreto as áreas de domínio público, as de domínio particular invalidado por nulidade, comisso ou tornado ineficaz por outros fundamentos, bem como eventual área com usucapião configurado a benefício dos remanescentes da comunidade de quilombo.

Art. 3o  O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, atestada a legitimidade dominial das matrículas dos imóveis situados no polígono descrito no art. 1o deste Decreto, fica autorizado a promover e executar a desapropriação, na forma prevista no Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

§ 1o  O INCRA, independentemente de declaração judicial prévia, deverá apurar administrativamente as ocorrências referidas no art. 2o, e as invocará em juízo, para fins de exclusão da indenização.

§ 2o  A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  26 de outubro  de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.10.2006