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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 12 DE SETEMBRO DE 2006.

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. - TRENSURB.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o do Decreto-Lei no 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, 

                        DECRETA: 

                        Art. 1o  Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 450.830.914,24 (quatrocentos e cinqüenta milhões, oitocentos e trinta mil, novecentos e quatorze reais e vinte e quatro centavos) para R$ 460.109.577,78 (quatrocentos e sessenta milhões, cento e nove mil, quinhentos e setenta e sete reais e setenta e oito centavos). 

                        Art. 2o  Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 9.211.699,42 (nove milhões, duzentos e onze mil, seiscentos e noventa e nove reais e quarenta e dois centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2005. 

                        Art. 3o  Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 66.964,12 (sessenta e seis mil, novecentos e sessenta e quatro reais e doze centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal. 

                        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

                        Brasília, 12 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Marcio Fortes de Almeida

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.2006