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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Belos Montes de Seara Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora, em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Seara, Estado de Santa Catarina.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53790.000519/2001,

                        DECRETA:

                        Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 15 de março de 2001, a concessão outorgada à Rádio Belos Montes de Seara Ltda. pelo Decreto no 98.328, de 24 de outubro de 1989, aprovado mediante o Decreto Legislativo no 77, de 14 de março de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 1991, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Seara, Estado de Santa Catarina.

                        Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

                        Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

                        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília, 11 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.9.2006