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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE SETEMBRO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Militar da União, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 42.514.515,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, II e XIV, alíneas “a” e “b”, e § 1o, inciso I, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Justiças Militar da União, Eleitoral e do Trabalho e do Ministério da Justiça, crédito suplementar no valor global de R$ 42.514.515,00 (quarenta e dois milhões, quinhentos e quatorze mil, quinhentos e quinze reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2o Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005, no valor de R$ 3.748.000,00 (três milhões, setecentos e quarenta e oito mil reais);

II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.455.664,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), sendo:

a) R$ 8.727.500,00 (oito milhões, setecentos e vinte e sete mil e quinhentos reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros; e

b) R$ 9.728.164,00 (nove milhões, setecentos e vinte e oito mil, cento e sessenta e quatro reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 20.310.851,00 (vinte milhões, trezentos e dez mil, oitocentos e cinqüenta e um reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de setembro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.9.2006

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