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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Progresso de Descanso Ltda., para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Descanso, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo no 53740.000415/2002,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, a partir de 14 de setembro de 2002, a concessão outorgada à Rádio Progresso de Descanso Ltda. pelo Decreto nº 87.507, de 23 de agosto de 1982, renovada por intermédio do Decreto de 22 de agosto de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 23 de agosto de 2000, aprovado pelo Decreto Legislativo no 66, de 16 de abril de 2003, publicado no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2003, para executar, pelo prazo de dez anos, serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Descanso, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006