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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2006.

Renova a concessão outorgada à Rádio Nereu Ramos Ltda., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, sem direito de exclusividade, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 223, caput, da Constituição, e nos termos do art. 6o, inciso I, do Decreto no 88.066, de 22 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 53000.044209/2003-01,

DECRETA:

Art. 1o  Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Blumenau, Estado de Santa Catarina, outorgada à Rádio Estadual Ltda. por meio da Portaria MVOP no 236, de 25 de março de 1958, transferida à Rádio Nereu Ramos Ltda. pela Portaria no 1282, de 5 de dezembro de 1978, e renovada pelo Decreto de 14 de agosto de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 15 de agosto de 2001, aprovado pelo Decreto Legislativo no 70, de 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2005.

Parágrafo único.  A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 2o  Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de agosto de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Helio Costa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.8.2006