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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 7 DE AGOSTO DE 2006.

Dá nova redação ao inciso I do art. 1o do Decreto de 20 de março de 2006, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2o da Lei Complementar no 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,

DECRETA:

Art. 1o  O inciso I do art. 1o do Decreto de 20 de março de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 21 de março de 2006, Seção 1, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, passa a vigorar com a seguinte redação:

“I - “Fazenda Vale do Boqueirão”, com área registrada de sete mil, seiscentos e sessenta e quatro  hectares, e área medida de sete mil, quinhentos e quarenta hectares, vinte ares e cinqüenta e oito centiares, situado no Município de Barra, objeto do Registro no R-3-1.077, fls. 71, Livro 2-M, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barra, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/no 54160.001785/2005-47);” (NR)

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de agosto de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.2006