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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 29 DE JUNHO DE 2006.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar, no valor global de R$ 25.774.089,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos I, alíneas “a” e “c”, II e IX, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006,

DECRETA:

Art. 1o  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor dos Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar, no valor global de R$ 25.774.089,00 (vinte e cinco milhões, setecentos e setenta e quatro mil, oitenta e nove reais), para atender às programações constantes do  Anexo I deste Decreto.

Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 9.744.901,00 (nove milhões, setecentos e quarenta e quatro mil, novecentos e um reais), sendo:

a) R$ 4.613.249,00 (quatro milhões, seiscentos e treze mil, duzentos e quarenta e nove reais) de Recursos Próprios Não-Financeiros;

b) R$ 475.890,00 (quatrocentos e setenta e cinco mil, oitocentos e noventa reais) de Recursos Próprios Financeiros;

c) R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) de Recursos de Convênios;

d) R$ 655.762,00 (seiscentos e cinqüenta e cinco mil, setecentos e sessenta e dois reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 16.029.188,00 (dezesseis milhões, vinte e nove mil, cento e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 30.6.2006

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